TJBA - 0001131-30.2013.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 02:59
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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01/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FILHO em 15/04/2024 23:59.
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31/05/2024 21:57
Decorrido prazo de DALMIR MANOEL DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:50
Decorrido prazo de WANDERLEIA DA SILVA DA CRUZ em 15/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:50
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:50
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FILHO em 08/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:50
Decorrido prazo de DALMIR MANOEL DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:50
Decorrido prazo de WANDERLEIA DA SILVA DA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
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09/05/2024 09:05
Baixa Definitiva
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09/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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15/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 0001131-30.2013.8.05.0231 Usucapião Jurisdição: São Desidério Autor: Ivo Cezar De Morais Advogado: Fabiolla Petronilia Nogueira (OAB:BA26518) Advogado: Kennedy Emmanuel Macedo Barbosa (OAB:BA32678) Terceiro Interessado: Blandina Lopes De Souza Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660) Advogado: Gauvane Haendel Castro Sena (OAB:BA48397) Terceiro Interessado: Antonio Da Silva Filho Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660) Advogado: Gauvane Haendel Castro Sena (OAB:BA48397) Terceiro Interessado: Dalmir Manoel Da Silva Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660) Advogado: Gauvane Haendel Castro Sena (OAB:BA48397) Terceiro Interessado: Paulo Roberto Da Silva Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660) Advogado: Gauvane Haendel Castro Sena (OAB:BA48397) Terceiro Interessado: Wanderleia Da Silva Da Cruz Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660) Advogado: Gauvane Haendel Castro Sena (OAB:BA48397) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: USUCAPIÃO n. 0001131-30.2013.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: IVO CEZAR DE MORAIS Advogado(s): FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA (OAB:BA26518), KENNEDY EMMANUEL MACEDO BARBOSA registrado(a) civilmente como KENNEDY EMMANUEL MACEDO BARBOSA (OAB:BA32678) TERCEIRO INTERESSADO: BLANDINA LOPES DE SOUZA e outros (4) Advogado(s): GAUVANE HAENDEL CASTRO SENA (OAB:BA48397), MAGNO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA24660) DECISÃO Vistos e etc.
Após ter sido prolatada a sentença, o autor pleiteou no id 42039740 alegando não ter condições de pagar as custas do processo.
Verifica-se que a demanda foi extinta sem resolução do mérito por perda do interesse de agir por ter sido reconhecida a propriedade ao autor nos autos 000990- 11.2013.805.0231, posteriormente reformados pelo E.
TJBA, nos seguintes termos: Por tais razões, voto por DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, apenas para extirpar da sentença a declaração de reconhecimento da propriedade em favor do réu com a determinação de expedição de mandado de averbação e imissão na posse, mantido o restante da sentença por seus próprios fundamentos.
Por tal razão, a parte autora pleiteia a continuidade do processo por não ter ocorrido a perda do objeto da presente ação, fundamentando a manutenção do interesse processual do autor.
Intimada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relato.
Verifica-se que a sentença do id 30891543, fls. 1 e 2, foi prolatada em 15 de julho de 2018, não tendo as partes apresentado recurso pertinente desde então.
Assim, verifica-se que há coisa julgada formal nestes autos, já que extinta por ausência de condições da ação, embora com base em uma outra sentença ainda não transitada em julgado e que veio a ser reformada posteriormente pelo Tribunal.
Assim sendo, mantenho a decisão do id 30891543, podendo a parte autora, se assim entenderem, ajuizar novamente ação de usucapião, já que não há, a princípio, coisa julgada material quanto ao tema.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, não vislumbro a hipossuficiência para o pagamento das custas pelo que indefiro o pedido de gratuidade, sendo possível que o autor efetue o pagamento de forma parcelada em até 03 (três) vezes, devendo recolher o valor da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar da ciência desta decisão.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA SÃO DESIDÉRIO/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 21:32
Expedição de decisão.
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11/03/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 20:52
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 20:52
Decorrido prazo de DALMIR MANOEL DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 20:52
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FILHO em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 20:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 20:52
Decorrido prazo de WANDERLEIA DA SILVA DA CRUZ em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 20:38
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FILHO em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 20:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 20:38
Decorrido prazo de WANDERLEIA DA SILVA DA CRUZ em 30/10/2023 23:59.
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08/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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03/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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03/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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03/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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03/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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29/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA FILHO em 26/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DALMIR MANOEL DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:44
Decorrido prazo de WANDERLEIA DA SILVA DA CRUZ em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 14:18
Expedição de despacho.
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14/09/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 11:18
Conclusos para despacho
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09/12/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 10:27
Publicado Intimação em 02/12/2019.
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29/11/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
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30/08/2019 20:53
Publicado Intimação em 01/08/2019.
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23/08/2019 06:09
Decorrido prazo de IVO CEZAR DE MORAIS em 19/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 14:18
Expedição de intimação.
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31/07/2019 14:00
Juntada de petição inicial
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31/07/2019 13:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para USUCAPIÃO (49)
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29/07/2019 09:11
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/07/2019 08:40
RECEBIMENTO
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10/01/2019 11:02
DOCUMENTO
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07/11/2018 09:31
RECEBIMENTO
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25/10/2018 08:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/09/2018 14:46
RECEBIMENTO
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26/09/2018 10:07
CONCLUSÃO
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16/07/2018 13:19
RECEBIMENTO
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06/07/2018 08:27
DOCUMENTO
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05/07/2018 10:56
RECEBIMENTO
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20/04/2016 13:17
DOCUMENTO
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06/07/2015 11:59
DOCUMENTO
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25/06/2015 11:18
CONCLUSÃO
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03/06/2015 08:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/05/2015 16:16
DOCUMENTO
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19/12/2014 08:46
DOCUMENTO
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21/10/2014 08:16
DOCUMENTO
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06/10/2014 09:00
RECEBIMENTO
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02/10/2014 11:10
RECEBIMENTO
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16/07/2014 14:24
PETIÇÃO
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15/07/2014 14:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/06/2014 10:20
DOCUMENTO
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27/05/2014 11:09
CONCLUSÃO
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31/01/2014 08:07
DOCUMENTO
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10/01/2014 17:45
RECEBIMENTO
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12/12/2013 11:43
CONCLUSÃO
-
10/12/2013 10:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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