TJBA - 8010570-71.2025.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010570-71.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTERESSADO: VANDELICE DE SOUSA MORAIS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCÃO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o Executado por SISTEMA para CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER objeto dos autos, no prazo de 30 dias (arts. 520, 536 e 537, do CPC - prazo razoável para cumprimento da obrigação).
Ademais, nos termos do art. 535, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá, nos próprios autos, impugnar a execução.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias requeira o que de direito.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra o cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Compulsando os autos, verifico que o contracheque revela considerável renda mensal.
Assim sendo, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova da sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício previsto no art. 98 do CPC, devendo, para tanto, juntar aos autos comprovante de renda e ganhos atualizados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em sendo apresentada declaração completa de imposto de renda, deverá a Secretaria do Juízo juntar os autos, que deverão tramitar em segredo de Justiça.
Ademais, poderá a parte ainda, no prazo assinalado, optar por recolher as custas judiciais e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição. Cumpra-se.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
10/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010570-71.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTERESSADO: VANDELICE DE SOUSA MORAIS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCÃO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o Executado por SISTEMA para CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER objeto dos autos, no prazo de 30 dias (arts. 520, 536 e 537, do CPC - prazo razoável para cumprimento da obrigação).
Ademais, nos termos do art. 535, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá, nos próprios autos, impugnar a execução.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias requeira o que de direito.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra o cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Compulsando os autos, verifico que o contracheque revela considerável renda mensal.
Assim sendo, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova da sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício previsto no art. 98 do CPC, devendo, para tanto, juntar aos autos comprovante de renda e ganhos atualizados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em sendo apresentada declaração completa de imposto de renda, deverá a Secretaria do Juízo juntar os autos, que deverão tramitar em segredo de Justiça.
Ademais, poderá a parte ainda, no prazo assinalado, optar por recolher as custas judiciais e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição. Cumpra-se.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:01
Expedição de intimação.
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23/05/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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