TJBA - 8001292-66.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:19
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:18
Expedição de intimação.
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23/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473176225
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23/05/2025 10:18
Expedição de intimação.
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23/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473176225
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23/05/2025 10:18
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 16:50
Expedição de intimação.
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22/05/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473176225
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08/02/2025 10:53
Decorrido prazo de DYEGO DE ALMEIDA BISPO em 05/02/2025 23:59.
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26/01/2025 06:47
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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26/01/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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25/12/2024 10:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001292-66.2021.8.05.0248 Divórcio Consensual Jurisdição: Serrinha Requerente: Eliete Da Silva Pereira Advogado: Dyego De Almeida Bispo (OAB:BA29091) Requerente: Ueberton De Jesus Advogado: Dyego De Almeida Bispo (OAB:BA29091) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001292-66.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ELIETE DA SILVA PEREIRA e outros Advogado(s): DYEGO DE ALMEIDA BISPO registrado(a) civilmente como DYEGO DE ALMEIDA BISPO (OAB:BA29091) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo).
Se envolver interesse de incapaz e já houver manifestação do Ministério Público, faça-se conclusão na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Se envolver interesse de incapaz e ainda não houver manifestação ministerial, abra-se vista ao MP.
Após, à conclusão, na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
12/12/2024 16:49
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:58
Expedição de despacho.
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11/12/2024 14:58
Homologada a Transação
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29/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de UEBERTON DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:09
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:09
Decorrido prazo de UEBERTON DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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26/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001292-66.2021.8.05.0248 Divórcio Consensual Jurisdição: Serrinha Requerente: Eliete Da Silva Pereira Advogado: Dyego De Almeida Bispo (OAB:BA29091) Requerente: Ueberton De Jesus Advogado: Dyego De Almeida Bispo (OAB:BA29091) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001292-66.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ELIETE DA SILVA PEREIRA e outros Advogado(s): DYEGO DE ALMEIDA BISPO registrado(a) civilmente como DYEGO DE ALMEIDA BISPO (OAB:BA29091) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo).
Se envolver interesse de incapaz e já houver manifestação do Ministério Público, faça-se conclusão na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Se envolver interesse de incapaz e ainda não houver manifestação ministerial, abra-se vista ao MP.
Após, à conclusão, na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 21:47
Expedição de despacho.
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11/03/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/04/2023 23:59.
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12/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 09:25
Expedição de intimação.
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28/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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