TJBA - 8156099-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:48
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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18/07/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8156099-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB:SP299563) REQUERIDO: PETALA TUANE DANTAS MATOS GLOOR Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória expedida pelo Juízo da 1ª Vara do Foro de Mairinque/SP, nos autos do processo nº 1002462-32.2024.8.26.0337, tendo por objeto o cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo em desfavor da parte requerida.
A parte autora, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, por meio de petição juntada ao ID 486729706, informou que as partes estão em tratativas avançadas para uma composição amigável da lide, requerendo, por essa razão, a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão das negociações. É o relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a competência deste Juízo é restrita ao cumprimento da diligência determinada pelo Juízo deprecante.
Questões que afetam o andamento processual da causa principal, como o pedido de suspensão do feito para a realização de acordo, devem ser analisadas e decididas pelo juízo natural da ação, que detém a jurisdição sobre a matéria de fundo.
Desta forma, considerando que a deliberação sobre o pedido de suspensão compete ao Juízo da causa, mostra-se prudente a devolução dos autos à origem para que lá seja apreciado o requerimento.
Diante do exposto, determino que retornem os autos ao Juízo deprecante (1ª Vara do Foro de Mairinque/SP, processo nº 1002462-32.2024.8.26.0337), com as nossas homenagens, para que se manifeste a teor do requerimento formulado pela parte autora no ID 486729706.
Proceda a Secretaria com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito LS -
03/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:59
Decorrido prazo de PETALA TUANE DANTAS MATOS GLOOR em 10/12/2024 23:59.
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21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 22:35
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/01/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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09/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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04/01/2025 20:03
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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04/01/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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04/01/2025 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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04/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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08/12/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 22:18
Cominicação eletrônica
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12/11/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 22:18
Cominicação eletrônica
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12/11/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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