TJBA - 8098766-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:37
Juntada de decisão
-
27/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/04/2024 16:53
Decorrido prazo de LEDILCE ALMEIDA ATAIDE em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 18:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
15/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8098766-02.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ledilce Almeida Ataide Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8098766-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: LEDILCE ALMEIDA ATAIDE Advogado(s): IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de gratuidade de justiça para o processamento de recurso inominado interposto pela parte Autora.
Apesar da regra constante no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, dispor que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", a concessão da benesse não prescinde de demonstração da carência de recursos.
Tanto o é, que o artigo 99, § 2º, do Código de Ritos, nos traz hipótese de afastamento da presunção legal, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Nesse sentido, a jurisprudência mais recente, do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Pois bem, compulsando o feito, infere-se que há comprovação da hipossuficiência financeira a embasar a concessão do pleito.
Isso porque, o contracheque acostado ao ID 417826886 comprova que o pagamento das custas judiciais impactaria, sobremaneira, a subsistência do (a) Peticionante e de sua família.
Dito isso, pelos motivos acima explicitados, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária para o processamento do Recurso Inominado, ao qual, deve ser dado prosseguimento.
Ainda, determino a intimação da parte Ré para, no prazo de 10 dias, contrarrazoar o recurso interposto.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data registrada no sistema CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito LO -
11/03/2024 19:49
Comunicação eletrônica
-
11/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a LEDILCE ALMEIDA ATAIDE - CPF: *27.***.*92-87 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:54
Decorrido prazo de LEDILCE ALMEIDA ATAIDE em 01/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 19:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
22/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
09/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 12:13
Comunicação eletrônica
-
13/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LEDILCE ALMEIDA ATAIDE em 29/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de LEDILCE ALMEIDA ATAIDE em 29/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:51
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
12/09/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
30/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/08/2023 12:36
Expedição de sentença.
-
10/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:59
Expedição de ato ordinatório.
-
10/08/2023 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:50
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 17:43
Decorrido prazo de LEDILCE ALMEIDA ATAIDE em 01/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:07
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
29/09/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
01/09/2022 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 05:38
Expedição de sentença.
-
16/08/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2022 05:04
Decorrido prazo de LEDILCE ALMEIDA ATAIDE em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 09:41
Publicado Intimação em 17/01/2022.
-
17/01/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/12/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2021 17:23
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
03/10/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
15/09/2021 11:13
Expedição de citação.
-
15/09/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001173-05.2020.8.05.0228
Luzia Conceicao Silva Santos
Motorola do Brasil LTDA
Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2020 22:29
Processo nº 8076112-21.2021.8.05.0001
Convef Administradora de Consorcios LTDA...
Valdineia Jesus de Souza
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2021 16:57
Processo nº 8003419-40.2022.8.05.0248
Anderson Jose de Matos Silva
Alpha - Construcoes e Empreendimentos Lt...
Advogado: Marcell Augustus Marcuse Lopes e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2022 13:46
Processo nº 8001003-64.2023.8.05.0119
Maria Jocelilda Fereira Costa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Diego Goes Fontes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 18:02
Processo nº 8001003-64.2023.8.05.0119
Maria Jocelilda Fereira Costa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Diego Goes Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 07:54