TJBA - 8000037-67.2017.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSIEL PAULO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:54
Decorrido prazo de ALBINO PAULO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:24
Baixa Definitiva
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12/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 19:29
Decorrido prazo de JOSIEL PAULO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:50
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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27/03/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000037-67.2017.8.05.0166 Interdição/curatela Jurisdição: Miguel Calmon Requerente: Josiel Paulo De Oliveira Advogado: Felipe Carvalho Alves (OAB:BA71686) Requerido: Albino Paulo De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000037-67.2017.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON REQUERENTE: JOSIEL PAULO DE OLIVEIRA Advogado(s): EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO registrado(a) civilmente como EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO (OAB:BA25913), FELIPE CARVALHO ALVES (OAB:BA71686) REQUERIDO: ALBINO PAULO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de interdição com informação de óbito do interditando.
Sucinto relato.
Fundamento e decido, atento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos arts. 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC.
Conforme a certidão de óbito juntada aos autos (Id. 420891931 - Pág. 1), o senhor ALBINO PAULO DE OLIVEIRA veio a óbito em setembro de 2022.
Logo, sobreveio a perda superveniente do interesse de agir.
Assim sendo, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
REVOGO a tutela de urgência deferida.
CUSTAS e DESPESAS pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa, porque deferida a gratuidade de justiça.
SEM HONORÁRIOS, porque não houve o contraditório.
Como o estudo social foi realizado apenas em parte, em razão do óbito referido, REDUZO o valor dos honorários periciais para R$ 100 (cem reais).
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE, inclusive o Ministério Público e o perito.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com baixa.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto - 
                                            
08/03/2024 10:45
Expedição de sentença.
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08/03/2024 09:33
Juntada de Petição de CIENTE MP
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07/03/2024 19:08
Expedição de sentença.
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07/03/2024 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:14
Juntada de termo
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26/10/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 08:36
Expedição de intimação.
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19/10/2023 08:35
Expedição de intimação.
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17/10/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 07:34
Outras Decisões
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29/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 15:42
Decorrido prazo de EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO em 27/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 14:31
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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09/12/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 12:25
Juntada de termo
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20/03/2018 10:13
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2017 01:09
Decorrido prazo de JOSIEL PAULO DE OLIVEIRA em 23/05/2017 23:59:59.
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20/11/2017 10:20
Conclusos para decisão
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04/05/2017 00:04
Publicado Despacho em 04/05/2017.
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04/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2017 14:59
Conclusos para decisão
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27/01/2017 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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