TJBA - 0000895-97.2013.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 16:36
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000895-97.2013.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): EXECUTADO: TRANSGARRA TRANSPORTES E SERVICOS DE CARGAS LTDA - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
15/06/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 20:51
Comunicação eletrônica
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15/06/2025 20:51
Comunicação eletrônica
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15/06/2025 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/06/2025 11:41
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 07:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/03/2022 23:59.
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18/01/2021 20:33
Expedição de intimação via Sistema.
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01/01/2021 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/10/2020 23:59:59.
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09/12/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 08:59
Conclusos para despacho
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28/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 17:29
Expedição de intimação via Sistema.
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25/07/2018 16:55
Conclusos para despacho
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11/04/2018 02:49
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA SOUZA QUEIROZ em 10/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 02:49
Decorrido prazo de GLILSON BONFIM BOAVENTURA DOS SANTOS em 10/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2018.
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04/04/2018 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2018 14:02
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2017 15:06
Ato ordinatório
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03/10/2014 09:28
DOCUMENTO
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04/08/2014 10:49
DOCUMENTO
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14/07/2014 09:38
REMESSA
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14/07/2014 09:37
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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26/11/2013 12:31
REMESSA
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18/10/2013 11:26
CONCLUSÃO
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18/10/2013 11:23
DOCUMENTO
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18/10/2013 11:22
MANDADO
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18/10/2013 11:20
MANDADO
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10/10/2013 11:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2013 11:16
CONCLUSÃO
-
06/03/2013 09:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2013
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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