TJBA - 8019796-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de ROSEANE SANTOS GOES em 23/10/2024 23:59.
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06/10/2024 13:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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06/10/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8019796-56.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roseane Santos Goes Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Advogado: Ventura Alonso Pires (OAB:SP132321) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8019796-56.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ROSEANE SANTOS GOES Requerido(a) REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Vistos, etc...
Dada a ausência de interesse, pela parte autora, em produzir novas provas (ID.359608515), e a ausência de manifestação pela parte ré, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Após verificada e certificada a ausência de custas pendentes de recolhimento, venham autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8019796-56.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roseane Santos Goes Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ventura Alonso Pires (OAB:SP132321) Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:SP131600) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8019796-56.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ROSEANE SANTOS GOES Requerido(a) REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 13 de janeiro de 2023.
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito ECLS -
20/01/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 20:48
Conclusos para despacho
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01/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO LOPES em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:58
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:40
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2020 12:20 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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28/10/2021 16:16
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 18/10/2021 23:59.
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16/09/2021 14:07
Expedição de carta via ar digital.
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08/06/2021 06:15
Decorrido prazo de ROSEANE SANTOS GOES em 07/06/2021 23:59.
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17/05/2021 15:11
Publicado Decisão em 12/05/2021.
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17/05/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
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30/04/2021 09:37
Expedição de citação.
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23/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO LOPES em 04/05/2020 23:59:59.
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18/01/2021 15:18
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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13/11/2020 09:49
Conclusos para despacho
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15/09/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 00:43
Decorrido prazo de ROSEANE SANTOS GOES em 08/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 07:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/04/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 10:48
Audiência conciliação designada para 16/09/2020 12:20.
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03/04/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 19:35
Publicado Despacho em 03/03/2020.
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02/03/2020 16:03
Conclusos para despacho
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02/03/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 09:54
Conclusos para despacho
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01/07/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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