TJBA - 8134481-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SILVANEI COSTA DA CRUZ em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8134481-71.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Silvanei Costa Da Cruz Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8134481-71.2022.8.05.0001 REQUERENTE: SILVANEI COSTA DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
10/12/2024 18:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:30
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:23
Expedição de Precatório.
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31/07/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de SILVANEI COSTA DA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 08:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8134481-71.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Silvanei Costa Da Cruz Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8134481-71.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] Reclamante: REQUERENTE: SILVANEI COSTA DA CRUZ Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 396475002, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 79.000,77 (setenta e nove mil reais e setenta e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/03/2024 18:26
Expedição de sentença.
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11/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:31
Homologado o pedido
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25/01/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
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30/10/2023 21:54
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 21:52
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
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28/06/2023 23:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/06/2023 12:14
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:00
Expedição de sentença.
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05/06/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:09
Expedição de citação.
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05/06/2023 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVANEI COSTA DA CRUZ - CPF: *19.***.*22-00 (REQUERENTE).
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05/06/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:47
Expedição de citação.
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09/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 21:01
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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05/12/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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12/09/2022 22:22
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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01/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 21:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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