TJBA - 8036226-76.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:14
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:14
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO NETO em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:14
Decorrido prazo de VICTOR CARVALHO QUEIROZ em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:09
Baixa Definitiva
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10/09/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 04:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 12:12
Não conhecido o recurso de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (AGRAVANTE)
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12/08/2025 05:06
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2025 05:06
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) em 08/08/2025.
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08/08/2025 17:35
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:35
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:35
Decorrido prazo de VICTOR CARVALHO QUEIROZ em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (AGRAVANTE).
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28/07/2025 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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28/07/2025 08:55
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) em 25/07/2025.
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25/07/2025 19:28
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:28
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO NETO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:25
Decorrido prazo de VICTOR CARVALHO QUEIROZ em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036226-76.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA e outros Advogado(s): WANDERLEY SILVA SAMPAIO JUNIOR (OAB:BA49251-A) AGRAVADO: VICTOR CARVALHO QUEIROZ Advogado(s): HELIO BRUNO LEITAO LEAL (OAB:BA19903-A) DESPACHO Vistos, etc.
Segundo o art. 149 do Regimento Interno do TJBA, incumbe ao relator analisar, prioritariamente, os pedidos de gratuidade da justiça.
A simples condição narrada pelos Agravantes, por si só, não gera presunção de insuficiência de recursos para arcar com as custas diminutas processuais do Agravo de Instrumento, cuja presunção relativa cabe tão somente a pessoa física.
Assim, considerando a natureza jurídica da parte Agravante e a existência de requerimento para deferimento do benefício da justiça gratuita a seu favor, a teor da Súmula 481 do E.
STJ, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência econômica, sob pena de não concessão de tal benesse, colacionando aos autos a juntada de relatórios financeiros administrativos dos últimos 03 (três) anos e relatórios bancários, estes últimos a serem emitidos pela própria parte Agravante junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO, no campo/item "CONTAS E RELACIONAMENTO", trazendo os respectivos extratos bancários de todas as contas listadas no relatório, dos últimos 03 (três) meses, ficando autorizado a juntada dos documentos com o respectivo sigilo ou comprove o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 99, §2º e §7º do CPC.
Ainda, deve o Agravante, pessoa física, também apresentar TODOS os documentos acima elencados, acrescidos de cópias das suas Declarações de Imposto de Renda para Pessoa Física dos últimos 03 (três) anos na versão completa, bem como a juntada de cópia da CTPS e seus respectivos contracheques ou quaisquer comprovantes de recebimentos, exceto os relatórios financeiros administrativos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento o benefício e não conhecimento do instrumental.
Após, certificado a manifestação ou a inércia, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2025 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:12
Inclusão do Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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