TJBA - 8022115-26.2021.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:52
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GABRIEL DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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20/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022115-26.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MANOEL MESSIAS GABRIEL DA SILVA Advogado(s): PALOMA SANTOS DAS VIRGENS (OAB:BA32248) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Conforme a Instrução Normativa nº CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, demandas afetas ao PLANSERV ou à execução fiscal de dívida não tributária distribuídos até a data de 11.12.2024 devem ser redistribuídos, para a 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador ou para 20ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, conforme a numeração final do autos, respectivamente, seja de 0 (zero) a 4 (quatro) ou 5 (cinco) a 9 (nove), desconsiderando o dígito verificador.
Remetam-se os autos ao setor competente para serem redistribuídos entre as varas competentes para a causa definidas na instrução mencionada.
Cumpra-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO CAD. 805.945-4 -
30/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 15:38
Expedição de intimação.
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30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:37
Expedição de intimação.
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30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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05/10/2024 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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04/10/2024 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/10/2024 14:53
Expedição de decisão.
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03/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GABRIEL DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:03
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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24/06/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:48
Expedição de decisão.
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03/06/2024 18:33
Declarada incompetência
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11/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:45
Juntada de informação
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27/10/2021 19:13
Decorrido prazo de PALOMA SANTOS DAS VIRGENS em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2021 23:59.
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21/04/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
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19/04/2021 12:46
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 01:45
Decorrido prazo de PALOMA SANTOS DAS VIRGENS em 12/04/2021 23:59.
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07/04/2021 10:55
Conclusos para decisão
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07/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 14:02
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 18:59
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 13:28
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
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17/03/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2021 12:33
Declarada incompetência
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01/03/2021 14:02
Conclusos para despacho
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25/02/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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