TJBA - 8012367-19.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 16:27
Decorrido prazo de DANILO AGUIAR em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012367-19.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] PARTE AUTORA: ALEXANDRE SANTOS MOREIRA GUIMARAES PARTE RÉ: DANILO AGUIAR registrado(a) civilmente como DANILO AGUIAR e outros
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas. Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 26 de junho de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
30/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:10
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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31/01/2025 10:41
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 30/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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31/01/2025 10:40
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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26/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 08:21
Recebidos os autos.
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18/11/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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18/11/2024 15:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 30/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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08/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS MOREIRA GUIMARAES em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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08/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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20/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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