TJBA - 0553218-09.2016.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0553218-09.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELOI CONTINI - BA51764, TADEU CERBARO - BA52146, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735, MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 EXECUTADO: JOAQUIM SILVA MOTA, JOAQUIM SILVA MOTA DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado pelo BANCO BRADESCO SA contra JOAQUIM SILVA MOTA e outros.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a primeira tentativa de penhora de citação dos devedores neste processo ocorreu em 30.09.2016, consoante positivam os ARs acostados aos Ids 300057690 e 300057691.
Seguiu-se ao longo dos anos de tramitação na busca por bens dos executados, sem sucesso até então.
Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em), com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. A(s) manifestação(ões) deverá(ão) observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO.
CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA PARCIAL.
PRESCRIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRAZO QUINQUENAL. .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
REEXAME DE FATOS.
SÚMULAS 7 E 83/STJ.1.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2.
A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição.
Precedentes.3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4.
Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
03/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 02:03
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 10/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 17:05
Expedição de carta via ar digital.
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
20/10/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:04
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
14/05/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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18/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 22:40
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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22/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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18/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 14:27
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 14:26
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:09
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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20/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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10/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/06/2023 12:05
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:15
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:33
Conclusos para decisão
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03/06/2023 15:13
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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03/06/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 17:14
Baixa Definitiva
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26/05/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 07:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 05:28
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 09/03/2023 23:59.
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01/05/2023 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:16
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA MOTA em 09/03/2023 23:59.
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21/02/2023 22:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
21/02/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2021 00:00
Publicação
-
27/07/2021 00:00
Por decisão judicial
-
27/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 00:00
Execução Frustrada
-
15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:00
Documento
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
24/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2020 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Publicação
-
07/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 00:00
Documento
-
06/10/2020 00:00
Mero expediente
-
26/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2020 00:00
Publicação
-
23/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2018 00:00
Mandado
-
20/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/06/2018 00:00
Petição
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
23/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
01/02/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/07/2017 00:00
Mandado
-
19/06/2017 00:00
Mandado
-
19/06/2017 00:00
Mandado
-
17/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
17/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
02/05/2017 00:00
Petição
-
03/12/2016 00:00
Petição
-
12/09/2016 00:00
Expedição de Carta
-
12/09/2016 00:00
Expedição de Carta
-
09/09/2016 00:00
Publicação
-
08/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 00:00
Mero expediente
-
05/09/2016 00:00
Mero expediente
-
26/08/2016 00:00
Publicação
-
25/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
15/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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