TJBA - 8001509-63.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n.8001509-63.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO D E OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: MIGUEL APRIGIO DIAS NETO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
A situação dos autos enseja a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ - Resp. 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/10/2018 RSTJ vol. 252 p. 121).
Importa sublinhar, na oportunidade, que somente atos efetivos à continuidade do procedimento executivo podem obstar o cômputo do prazo prescricional.
Destarte, decorrido este, contado a partir do arquivamento provisório, proceda a Secretaria ao desarquivamento, dando-se ciência ao Estado para que se manifeste, no prazo de dez (10) dias, a respeito da possibilidade de estar prescrita a sua pretensão (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º).
A abertura de vista dos autos não deverá acontecer se o valor cobrado for inferior ao mínimo administrativamente fixado para dispensa da manifestação da parte exequente a respeito da ocorrência de prescrição (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 5º - Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009).
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, bem como na hipótese da dispensa, façam-se os autos conclusos para sentença.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo por um ano e a consequente inclusão em fila específica no sistema, para acompanhamento do prazo.
Providências pelo Cartório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA para São Desidério/BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de AraújoJuiz de Direito em Substituição - 
                                            
30/06/2025 15:15
Expedição de decisão.
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:11
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2024 11:07
Desentranhado o documento
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23/02/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/02/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL APRIGIO DIAS NETO em 23/01/2024 23:59.
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08/12/2023 14:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
 - 
                                            
08/12/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
29/11/2023 21:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão
 - 
                                            
27/11/2023 11:18
Expedição de decisão.
 - 
                                            
27/11/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
22/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MIGUEL APRIGIO DIAS NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MIGUEL APRIGIO DIAS NETO em 25/08/2023 23:59.
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06/08/2023 15:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
 - 
                                            
06/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
 - 
                                            
01/08/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
 - 
                                            
01/08/2023 17:58
Comunicação eletrônica
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01/08/2023 17:58
Comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
01/08/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
 - 
                                            
21/07/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
21/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2023 14:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/06/2023 16:28
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/09/2022 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
 - 
                                            
29/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
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29/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2022 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 22/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:24
Expedição de intimação.
 - 
                                            
07/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2021 16:40
Expedição de citação.
 - 
                                            
09/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2021 19:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2021 19:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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