TJBA - 8005862-29.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 01:18
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:28
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 05:16
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
18/04/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:46
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:15
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:32
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:24
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8005862-29.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Genivaldo Santos Coleto Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005862-29.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: GENIVALDO SANTOS COLETO Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO O Exequente, em documento de ID nº 58871910, vem promover a execução do Acórdão transitado em julgado e, no que tange a obrigação de pagar, quantificou a pretensão executória no importe de R$ 37.343,21 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte um centavos), conforme planilha anexa.
Intimado, o ESTADO DA BAHIA, por seu procurador, não se manifestou no prazo legal, conforme certificado em ID nº 70935758.
Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela Exequente em ID nº 37238060, no valor total de R$ 37.343,21 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte um centavos), devendo-se abater os valores a título de Contribuição Previdenciária, determinando, de logo, a expedição do respectivo ofício requisitório, observando-se o disposto no art. 100 da CF/88.
Intime-se o Estado da Bahia pessoalmente.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
DES.
JOSE CICERO LANDIN NETO Relator -
18/10/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 20:30
Homologado o pedido
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10/10/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:02
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:02
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 14:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/03/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:18
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8005862-29.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Genivaldo Santos Coleto Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005862-29.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: GENIVALDO SANTOS COLETO Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Certificado o trânsito em julgado em ID 36047371, intime-se a Impetrante, por seu advogado, para, querendo, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 05 de março de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
05/03/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:16
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de mandado
-
10/08/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:58
Juntada de Petição de mandado
-
07/08/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 07:39
Juntada de Petição de CIENTE
-
05/08/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 22/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:08
Publicado Ementa em 29/05/2023.
-
02/06/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
30/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 12:24
Concedida a Segurança a GENIVALDO SANTOS COLETO - CPF: *77.***.*32-15 (IMPETRANTE)
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 17:30
Concedida a Segurança a GENIVALDO SANTOS COLETO - CPF: *77.***.*32-15 (IMPETRANTE)
-
25/05/2023 17:18
Deliberado em sessão - julgado
-
15/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:26
Incluído em pauta para 18/05/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
24/04/2023 08:26
Solicitado dia de julgamento
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:52
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:47
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 03:51
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
15/01/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
12/01/2023 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
12/01/2023 09:42
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
12/01/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:58
Conclusos #Não preenchido#
-
24/12/2022 02:37
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 10/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 07:06
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
19/10/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:52
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2022 10:32
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
-
23/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 21:42
Juntada de Petição de mandado
-
28/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 02:50
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:10
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS COLETO em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:10
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:10
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 00:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 00:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2022 07:20
Conclusos #Não preenchido#
-
22/02/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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