TJBA - 8000286-93.2021.8.05.0225
1ª instância - Vara Criminal de Santa Teresinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES em 07/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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11/07/2025 22:38
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA NOGUEIRA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA TERESINHA Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 8000286-93.2021.8.05.0225 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA TERESINHA REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ELIZEU LIRA SALES Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852) REPRESENTADO: GILMAR PEREIRA NOGUEIRA Advogado(s): SENTENÇA Infere-se dos autos que foi lavrado termo circunstanciado contra GILMAR PEREIRA NOGUEIRA, por ter praticado, em tese, os crimes previstos nos arts. 139 e 140, ambos do CP, os quais, para ser processado, depende do oferecimento de representação.
A vítima foi intimada para constituir advogado (id 191231134), entretanto, manteve-se silente, conforme certidão de id 409025505.
Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo perdão tácito da vítima, nos termos do art. 106, §1º, do CP (id 495453445) DECIDO.
Compulsando-se os autos, verifica-e que razão assiste ao nobre parquet.
O fato da vítima não constituir novo advogado implica negativamente o interesse no prosseguimento da queixa-crime, tornando inidônea a continuidade da persecutio criminis.
Por essas razões, acolho o parecer ministerial, para reconhecer o PERDÃO TÁCITO da vítima, e, por conseguinte,DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILMAR PEREIRA NOGUEIRA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 106, §1º, do Código Penal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e demais formalidades necessárias. Caso necessário, com o objetivo de conferir celeridade e eficiência das decisões, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ BUSCA E APREENSÃO/ CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Santa Teresinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Teresinha-BA -
26/06/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 12:54
Expedição de intimação.
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26/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:54
Expedição de intimação.
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26/06/2025 12:54
Expedição de intimação.
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05/05/2025 09:59
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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14/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:51
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/04/2025 10:57
Expedição de despacho.
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01/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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13/05/2023 11:13
Decorrido prazo de ELIZEU LIRA SALES em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 13:47
Expedição de intimação.
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27/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2022 14:44
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/07/2022 10:11
Expedição de despacho.
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20/04/2022 03:55
Decorrido prazo de ELIZEU LIRA SALES em 18/04/2022 23:59.
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09/04/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2022 16:51
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2022 06:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 20:56
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 11:35
Expedição de intimação.
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10/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 11:32
Expedição de intimação.
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22/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
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10/05/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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