TJBA - 8003837-69.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:41
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:30
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 30/07/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003837-69.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO SOARES CAIUBY, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO, RODRIGO TSUNEO KAGIYAMA, THAMIRES TOTA SILVA RÉU: VICTOR HENRIQUE DE SOUSA COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VICTOR MARCUS SILVA PINTO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De acordo o provimento Provimento do CGJ/CCI 06/2016, considerando , redesigno audiência de mediação/tentativa de conciliação NA MODALIDADE VIRTUAL, para o dia 30 de julho de 2025 às 15:00 hs, a mediação deverá ser realizada por profissional cadastrado no Conselho Nacional de Justiça, conforme dados abaixo: LARA STRAUCH FERREIRA DE MELO COSTACidade: SALVADOR E-mail: [email protected] Telefone: 71 98864-0186 Caixa Econômica, Ag. 2211, Conta poupança - 2453-2, operação 013, CPF *67.***.*73-72 - (PIX) Não sendo hipótese de gratuidade judiciária, e nos termos do art. 13, da Lei nº 13.140/2015, art. 169 do CPC, e art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, intimo a PARTE autora para que recolha as despesas da audiência de conciliação/mediação diretamente na conta do mediador acima nomeado, que a realizará, em conformidade com os valores constantes da tabela a seguir reproduzida, constante do Decreto Judiciário nº 335, de 16 de junho de 2020, no seu patamar básico, com juntada de comprovante de pagamento nos autos antes do início da audiência.
O mediador/conciliador deverá consignar em ata o valor da remuneração em observância ao valor da causa e mencionar a comprovação do pagamento.
VALOR DA CAUSA Valor da Hora - Patamar Básico Até 50.000,00 50,00 50.000,01 a 100.000,00 70,00 100.000,01 a 250.000,00 100,00 250.000,01 a 500.000,00 200,00 500.000,01 a 1.000.000,00 300,00 1.000.000,01 a 2.000.000,00 400,00 2.000.000,01 a 10.000.000,00 500,00 Acima de 10.000.000,00 600,00 LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala virtual das audiências do CEJUSC Processual.
Como acessar o Lifesize: • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk • Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 •Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Os participantes da audiência deverão acessar o Link:https://guest.lifesizecloud.com/5748752 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
Em se tratando de ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
A mediação deverá ser realizada por profissional cadastrado no Conselho Nacional de Justiça, conforme dados abaixo: Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Intimo a parte autora exclusivamente pelo seu advogado e via DPJ DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA; DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Publique-se. Valença -BA, 26 de junho de 2025.
Talitha Amorim da Silva Auxiliar Judiciário -
26/06/2025 12:41
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:37
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 30/07/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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30/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:25
Juntada de ata da audiência
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24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:19
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 23/01/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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22/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 17:57
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DE SOUSA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 04:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:39
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 23/01/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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18/10/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:45
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DE SOUSA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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31/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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