TJBA - 0000017-15.2013.8.05.0180
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:56
Baixa Definitiva
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21/06/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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06/04/2024 09:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAIS em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:13
Decorrido prazo de PÉRICLES NOVAIS FILHO em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 06:18
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000017-15.2013.8.05.0180 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Requerente: Sérgio Lopes Moura Advogado: Andre Luiz Nogueira Dos Santos Novais (OAB:BA27845) Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Requerido: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 0000017-15.2013.8.05.0180 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE REQUERENTE: SÉRGIO LOPES MOURA Advogado(s): ANDRE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAIS (OAB:BA27845), PÉRICLES NOVAIS FILHO (OAB:BA19531) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência proposta por SÉRGIO LOPES MOURA em face do BANCO PAN S.A, devidamente qualificados nos autos.
Logo após, a parte autora pediu a desistência da ação, conforme petição retro.
A parte ré não chegou apresentar contestação. É o breve relatório, decido.
Cuida-se de Exceção de Incompetência em que, antes da parte ré apresentar contestação, houve pedido de desistência da ação.
Não tendo a parte ré contestado, não há necessidade de concordância desta com o pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
06/03/2024 23:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 23:00
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:50
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 22:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
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18/04/2021 03:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAIS em 31/03/2021 23:59.
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18/04/2021 03:45
Decorrido prazo de PERICLES NOVAIS FILHO em 31/03/2021 23:59.
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10/03/2021 11:21
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 11:21
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 11:01
Conclusos para despacho
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09/07/2018 13:59
Juntada de movimentação processual
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04/04/2018 13:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/04/2018 13:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/04/2018 13:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/01/2013 15:11
CONCLUSÃO
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17/01/2013 11:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2013
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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