TJBA - 8141437-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:08
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:22
Juntada de informação
-
10/07/2025 12:34
Juntada de informação
-
10/07/2025 12:32
Juntada de informação
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10/07/2025 10:59
Juntada de informação
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10/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 22:11
Decorrido prazo de ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:27
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:23
Decorrido prazo de ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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28/01/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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25/09/2024 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2024 12:28
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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27/03/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8141437-74.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adenildes Dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Pablo Dos Santos Lima (OAB:BA27600) Interessado: Otima Transportes De Salvador Spe S/a Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954) Interessado: Associacao Das Concessionarias Do Servico De Transporte Publico De Passageiros Por Onibus Urbanos De Salvador -integra Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8141437-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): LUIZ PABLO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA27600) INTERESSADO: OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A e outros Advogado(s): MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB:BA15660), MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA60954) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, em face da sentença prolatada em ID nº 369326421, sustentando a existência de omissão e contradição no julgado.
Em razão dos pretendidos efeitos modificativos, a autora, ora embargada, foi intimada para apresentar contrarrazões.
Após, vieram-me os autos conclusos.
Relatados, decido.
Diante da tempestividade do recurso, conheço dos Embargos, na forma do art. 1023, do NCPC.
Dispõe a norma processual civil (art. 1.022) que os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Os embargos de declaração, prestam-se tão somente a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, o que, não é o caso sob espécime, uma vez que, ao prolatar a sentença, este juízo examinou os requisitos legais de acordo com as circunstâncias fáticas do caso em concreto, não havendo contradição/omissão na referida decisão.
Portanto, busca a parte embargante o reexame do decisum, matéria, em tese, vedada pelos nossos tribunais. É nesse sentido, que os tribunais pátrios vêm afirmando e reafirmando que os embargos de declaração não se prestam a reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
A pretensão do embargante no sentido de que esse Juízo se manifeste sobre a contradição/omissão é desprovida de fundamentos plausíveis, traduzindo os presentes embargos de declaração como recurso utilizado em caráter manifestamente ilícito, buscando tão somente o reexame do mérito.
Diante do exposto, com espeque no art. 1.022, do NCPC, CONHEÇO dos embargos declaratórios, para, de logo, REJEITÁ-LOS, ao passo que mantenho a sentença de ID nº 369326421, vergastada em seus próprios fundamentos.
P.I.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 04 de março de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
06/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:35
Decorrido prazo de ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:35
Decorrido prazo de OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 20:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2023 09:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 05:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 31/03/2023 23:59.
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29/04/2023 05:56
Decorrido prazo de OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 05:56
Decorrido prazo de ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:49
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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12/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/03/2023 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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01/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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01/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 03:53
Decorrido prazo de ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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17/12/2021 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:13
Decorrido prazo de OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 11:10
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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28/11/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:31
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2021 03:26
Decorrido prazo de LUIZ PABLO DOS SANTOS LIMA em 01/06/2021 23:59.
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11/05/2021 15:24
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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11/05/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
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12/02/2021 21:49
Decorrido prazo de ADENILDES DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 21:56
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 01:31
Publicado Despacho em 12/01/2021.
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11/01/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 11:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/12/2020 11:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/12/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 17:29
Conclusos para despacho
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14/12/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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