TJBA - 8148497-93.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/08/2024 11:00
Baixa Definitiva
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12/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BEATRIZ COSME DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS COSME em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:58
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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18/07/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8148497-93.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: B.
C.
D.
N.
Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950-A) Apelante: Viviane Dos Santos Cosme Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950-A) Apelado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8148497-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: B.
C.
D.
N. e outros Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s):PAULO EDUARDO SILVA RAMOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
INTERESSE DE MENOR.
ART. 178, INCISO II, DO CPC.
PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DE CONSTATADA A IMPERIOSA INTERVENÇÃO MINISTERIAL.
NULIDADE ABSOLUTA.
ART. 279, DO CPC.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
A ausência de intimação do Ministério Público para manifestar-se sobre o mérito da demanda, quando obrigatória a sua intervenção, é causa de nulidade dos atos processuais praticados. 2.
Anulação do comando sentencial que se impõe.
Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8148497-93.2023.8.05.0001, em que figuram, como apelante, B.
C.
DO N. e VIVIANE DOS SANTOS COSME, e, como apelada, FACTA FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e DAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
17/07/2024 11:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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17/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:15
Conhecido o recurso de B. C. D. N. - CPF: *54.***.*64-45 (APELANTE) e provido
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16/07/2024 01:06
Conhecido o recurso de B. C. D. N. - CPF: *54.***.*64-45 (APELANTE) e provido
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15/07/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 16:59
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:12
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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19/06/2024 09:14
Solicitado dia de julgamento
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de BEATRIZ COSME DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS COSME em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:11
Conclusos #Não preenchido#
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08/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Apelação cível nº 8148497_93.2023.805.0001 Parecer ministerial
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08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:14
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 8148497-93.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: B.
C.
D.
N.
Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950-A) Apelante: Viviane Dos Santos Cosme Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950-A) Apelado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8148497-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: B.
C.
D.
N. e outros Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950-A) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014-A) DESPACHO Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 178, inciso II, do CPC).
Salvador, 05 de março de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
06/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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