TJBA - 8171482-56.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 20:42
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA em 03/09/2024 23:59.
-
31/03/2025 21:55
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:55
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:55
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:51
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:51
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:51
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 29/01/2025 23:59.
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31/03/2025 13:06
Arquivado Provisoriamente
-
09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de GRACIELA RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 20:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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25/01/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 18:58
Decorrido prazo de GRACIELA RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:58
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA em 24/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:58
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:58
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:53
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
18/09/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de GRACIELA RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 13:45
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
07/09/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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04/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 15:25
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada conduzida por 02/09/2024 14:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:58
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 02/09/2024 14:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:44
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 21:34
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:10
Decorrido prazo de GRACIELA RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
23/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
22/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
05/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:22
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:22
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:08
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
29/05/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/05/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8171482-56.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Graciela Ribeiro Advogado: Graciela Ribeiro (OAB:BA31987) Exequente: Adriano Goncalves Da Cunha Advogado: Graciela Ribeiro (OAB:BA31987) Exequente: Adriano Goncalves Da Cunha & Cia Ltda Advogado: Graciela Ribeiro (OAB:BA31987) Executado: Mercadao Dos Oculos Sol E Grau Franchising Ltda Advogado: Keuson Nilo Da Silva (OAB:SP118498) Advogado: Roberta Xavier Fernandes (OAB:SP424698) Advogado: Caroliny Carioca Aguiar Persegona (OAB:SP303708) Advogado: Thalita Aparecida Araujo Rosa Campos (OAB:SP334025) Advogado: Camilo Henrique De Azevedo Coelho (OAB:SP359348) Advogado: Carolina Trevisan Giacchetto (OAB:SP340384) Advogado: Isabela Jorge Garcia (OAB:SP396738) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8171482-56.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: GRACIELA RIBEIRO e outros (2) Advogado(s): GRACIELA RIBEIRO (OAB:BA31987) EXECUTADO: MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela exequente, bem como as custas, se houverem.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, ocorrerá a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, bem como incidirão honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, §1º do Novo CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, venham-me os autos conclusos para deliberação acerca da caução prevista no art. 520, IV do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias Salvador, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
06/03/2024 19:35
Decorrido prazo de GRACIELA RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:35
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA em 28/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:35
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/03/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2024 07:17
Decorrido prazo de GRACIELA RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:17
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:17
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA CUNHA & CIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:17
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 20:09
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
10/02/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 16:09
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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