TJBA - 8000968-71.2022.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:19
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000968-71.2022.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: MARIVALDA DE GOES PASSOS Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos da lei (L. 9.099/95, art. 38). Requerida a desistência da ação (id 477163778), não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação.
O patrono ostenta poderes especiais (CPC, art. 105), conforme instrumento (id 337789216). Anoto ser desnecessária a anuência da parte ré, em sede de Juizados Especiais (FONAJE, ENUNCIADO 90), diante dos princípios reitores do procedimento estabelecido pela Lei federal nº. 9.099/95 (art. 2º). Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Sem condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na forma da lei (L. 9.099/95, artigos 54 e 55).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Queimadas-Bahia, data conforme sistema. Armando Duarte Mesquita Júnior Juiz de Direito Designado -
07/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Conforme determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 06/12/2024 10:20 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem, querendo, no prazo de lei.
BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica.
Jourdan Costa Borges Técnico Judiciário -
03/07/2025 11:39
Expedição de citação.
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03/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:39
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 06/12/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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05/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 09:50
Expedição de citação.
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25/11/2024 09:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/12/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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25/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:37
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 07:45
Conclusos para despacho
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14/12/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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