TJBA - 8000381-20.2020.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 06:49
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 17:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000381-20.2020.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: ZENAURA DA SILVA SANTOS Advogado(s): JESSE RODRIGUES DOS REIS (OAB:BA39345) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB:SP231958) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória cumulada com pedido de tutela antecipada ajuizada pela parte autora em desfavor da ré, ambos qualificados na peça de ingresso.
Em apertada síntese, a promovente alega que vem sofrendo paulatinamente descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Juntou prova documental.
Após, a distribuição, autos foram encaminhados à conclusão. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça do Trabalho.
No caso em exame, observa-se que deve o feito ser remetido à Justiça Federal, tendo em vista sua competência, em razão de ter sido a demanda proposta contra Caixa Econômica Federal.
Ante o exposto, reconheço a Incompetência Absoluta do juízo, razão pela qual, após decorrido o prazo recursal, determino a remessa do processo à Justiça Federal.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Serve a presente como força de mandado de intimação e ofício. Queimadas, data do sistema Armando Duarte Mesquita Júnior Juiz de Direito Designado -
16/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000381-20.2020.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: ZENAURA DA SILVA SANTOS Advogado(s): JESSE RODRIGUES DOS REIS (OAB:BA39345) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB:SP231958) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória cumulada com pedido de tutela antecipada ajuizada pela parte autora em desfavor da ré, ambos qualificados na peça de ingresso.
Em apertada síntese, a promovente alega que vem sofrendo paulatinamente descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Juntou prova documental.
Após, a distribuição, autos foram encaminhados à conclusão. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça do Trabalho.
No caso em exame, observa-se que deve o feito ser remetido à Justiça Federal, tendo em vista sua competência, em razão de ter sido a demanda proposta contra Caixa Econômica Federal.
Ante o exposto, reconheço a Incompetência Absoluta do juízo, razão pela qual, após decorrido o prazo recursal, determino a remessa do processo à Justiça Federal.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Serve a presente como força de mandado de intimação e ofício. Queimadas, data do sistema Armando Duarte Mesquita Júnior Juiz de Direito Designado -
07/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
Intimação do nobre advogado da parte autora, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. -
03/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 21:36
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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11/11/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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24/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2020 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:32
Publicado Citação em 14/09/2020.
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11/09/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2020 15:51
Conclusos para decisão
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17/08/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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