TJBA - 8000674-15.2022.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:33
Baixa Definitiva
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19/03/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 05:48
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000674-15.2022.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Francisca Fernandes Da Silva Advogado: Alexandre Costa De Queiroz (OAB:BA13753) Requerido: Municipio De Euclides Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000674-15.2022.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ficam as partes cientificadas da expedição do Precatório.
Fica também a parte exequente intimada para promover o protocolamento do requisitório nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos mesmos, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Caso esgotada a prestação jurisdicional atinente ao feito, os autos serão remetidos para o arquivamento.
Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 6 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
06/03/2024 21:45
Expedição de intimação.
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06/03/2024 16:00
Expedição de sentença.
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06/03/2024 16:00
Expedição de Precatório.
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30/01/2024 08:05
Desentranhado o documento
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30/01/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/01/2024 16:29
Expedição de sentença.
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29/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 22:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:22
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/10/2023 21:30
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:56
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:07
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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21/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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18/09/2023 21:09
Expedição de sentença.
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18/09/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 20:58
Expedição de citação.
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18/09/2023 20:58
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 03/03/2023 23:59.
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12/03/2023 19:38
Conclusos para decisão
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12/03/2023 19:38
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:32
Expedição de citação.
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30/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
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27/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:50
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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18/05/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
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28/04/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:18
Juntada de petição
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16/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:41
Juntada de despacho
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16/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:18
Juntada de despacho
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15/03/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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