TJBA - 8000010-79.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 04:48
Juntada de Certidão óbito
-
20/05/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 10:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE BOSCO REIS FARIAS em 03/04/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8000010-79.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582) Executado: Jose Bosco Reis Farias Advogado: Alisson Vilas De Sant Anna (OAB:BA41249) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000010-79.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:RS46582) EXECUTADO: JOSE BOSCO REIS FARIAS Advogado(s): ALISSON VILAS DE SANT ANNA (OAB:BA41249) DESPACHO Visto.
Da análise dos autos principais, embora ainda haja apelação pendente de apreciação pelo E.
TJBA, ela se resumiu, tão somente, ao pedido de indenização por danos morais, de modo que o restante da sentença transitou em julgado.
Por essas razões, justifica-se o cumprimento definitivo da sentença em autos apartados.
Isto posto, intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativo ID. 346585460, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada, com imediato bloqueio via Sisbajud.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
22/06/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 05:20
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
16/03/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8000010-79.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582) Executado: Jose Bosco Reis Farias Advogado: Alisson Vilas De Sant Anna (OAB:BA41249) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000010-79.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:RS46582) EXECUTADO: JOSE BOSCO REIS FARIAS Advogado(s): ALISSON VILAS DE SANT ANNA (OAB:BA41249) DESPACHO Visto.
Da análise dos autos principais, embora ainda haja apelação pendente de apreciação pelo E.
TJBA, ela se resumiu, tão somente, ao pedido de indenização por danos morais, de modo que o restante da sentença transitou em julgado.
Por essas razões, justifica-se o cumprimento definitivo da sentença em autos apartados.
Isto posto, intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativo ID. 346585460, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada, com imediato bloqueio via Sisbajud.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
03/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 20:07
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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04/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
04/11/2023 20:05
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
04/11/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
02/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 01/11/2023.
-
02/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:43
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/08/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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16/08/2023 03:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:11
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:38
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:38
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE BOSCO REIS FARIAS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE BOSCO REIS FARIAS em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 06:30
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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06/08/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 03:15
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 20:02
Publicado Certidão em 16/01/2023.
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19/01/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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