TJBA - 8009349-36.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DA SILVA MATOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8009349-36.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Tereza Cristina Da Silva Matos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009349-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: TEREZA CRISTINA DA SILVA MATOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO À Secretara para certificar o trânsito em julgado e cumprir a decisão de ID 71239542.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de fevereiro de 2025.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
07/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
19/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:18
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DA SILVA MATOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:21
Declarada incompetência
-
03/10/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:25
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DA SILVA MATOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:41
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:59
Conclusos #Não preenchido#
-
05/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DA SILVA MATOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8009349-36.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Tereza Cristina Da Silva Matos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009349-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: TEREZA CRISTINA DA SILVA MATOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, cumpre salientar que a exequente, servidora publica estadual, aposentada no cargo de professora, pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, tendo em vista que juntou documentos aos autos, que evidenciam a vulnerabilidade econômica que alega vivenciar, nos termos dos arts. 99 do CPC/2015 e Ato Conjunto nº 16, de 08 de julho de 2020, disponibilizado no DJE nº 2.651 em 09/07/2020, em que foi disciplinado este benefício de forma pormenorizada.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 4 de março de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
04/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000154-63.2016.8.05.0111
Iara Maria de Jesus
Municipio de Itabela
Advogado: Roberto Alves Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:45
Processo nº 8025031-33.2021.8.05.0001
Rafael Oliveira Barreto
Joilson Alves dos Santos
Advogado: Uelton Barros Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2021 17:51
Processo nº 0000588-44.2015.8.05.0235
Florenice Nerys dos Santos Bispo
Municipio de Sao Francisco do Conde
Advogado: Illa Karla Ramos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2015 08:36
Processo nº 0536226-70.2016.8.05.0001
Alindomar de Souza Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2016 12:29
Processo nº 0372429-20.2013.8.05.0001
Rodrigo Bispo dos Santos
Municipio de Irara
Advogado: Kathya Souza Falcao da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2013 14:57