TJBA - 0508194-26.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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16/04/2024 22:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO SARKIS LORDAO em 02/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:31
Decorrido prazo de MARIVALDO ROMULO SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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16/04/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0508194-26.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: G.
F.
S.
L.
Advogado: Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim (OAB:BA23267) Executado: Marivaldo Romulo Santos Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0508194-26.2014.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
F.
S.
L.
EXECUTADO: MARIVALDO ROMULO SANTOS DESPACHO R.H.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora no ID 254207409, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
05/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
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09/10/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/07/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/02/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Publicação
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25/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Mero expediente
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22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Expedição de documento
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13/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/06/2018 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2016 00:00
Mero expediente
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30/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2015 00:00
Mandado
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16/10/2015 00:00
Mandado
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11/06/2015 00:00
Mandado
-
10/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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22/05/2015 00:00
Publicação
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19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 00:00
Mero expediente
-
25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2015 00:00
Petição
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14/02/2015 00:00
Publicação
-
11/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 00:00
Procedência
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26/01/2015 00:00
Petição
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21/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2015 00:00
Petição
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18/12/2014 00:00
Petição
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03/12/2014 00:00
Mandado
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03/12/2014 00:00
Mandado
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26/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
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26/11/2014 00:00
Publicação
-
24/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2014 00:00
Mero expediente
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17/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2014 00:00
Mandado
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17/11/2014 00:00
Mandado
-
10/11/2014 00:00
Mandado
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14/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
17/09/2014 00:00
Publicação
-
16/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2014 00:00
Mero expediente
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10/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2014 00:00
Petição
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25/08/2014 00:00
Publicação
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22/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2014 00:00
Mandado
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31/07/2014 00:00
Mandado
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22/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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18/07/2014 00:00
Publicação
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18/07/2014 00:00
Publicação
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17/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2014 00:00
Mero expediente
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18/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/06/2014 00:00
Mero expediente
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20/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2014 00:00
Petição
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21/03/2014 00:00
Publicação
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18/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
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18/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2014 00:00
Mero expediente
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06/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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