TJBA - 8000044-73.2025.8.05.0103
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/08/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:32
Juntada de Petição de 22.08.25_autos n 8000044_73.2025.8.05.0103_CON
-
22/08/2025 09:35
Decorrido prazo de DANILO SANTOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:35
Decorrido prazo de DANILO SANTOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
20/08/2025 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 08:16
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
17/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
17/08/2025 08:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
17/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
15/08/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:31
Juntada de informação
-
12/08/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 17:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
08/08/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
08/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 14:56
Expedição de intimação.
-
08/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 14:30
Mantida a prisão preventida
-
08/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 20:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CANAVIEIRAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000044-73.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANAVIEIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DANILO SANTOS DA SILVA Advogado(s): IREMAR SILVEIRA SANTOS (OAB:BA48442) DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do advogado para apresentação das alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, em caso de recalcitrância, haverá a intimação do réu para constituir novo patrono.
Na oportunidade, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, verifico que permanecem hígidos e contemporâneos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Não sobrevieram alterações fáticas ou processuais que justifiquem a revogação da medida ou a sua substituição por cautelares diversas, as quais se mostram, por ora, insuficientes e inadequadas.
Assim, mantenho, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Este despacho servirá como mandado, ofício, carta e demais expedientes, dispensando-se a expedição de documento em separado, devendo a parte interessada apresentar cópia deste ato contendo a assinatura eletrônica para cumprimento imediato perante o destinatário, garantindo-se a autenticidade e executividade deste comando judicial.
Despacho registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CANAVIEIRAS Fórum Ministro Pedro dos Santos, Praça S.
Boaventura, 40, CANAVIEIRAS - BA - CEP: 45860-000 (73) 3284-1570/1393 Processo: 8000044-73.2025.8.05.0103 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Ré(u)(s): DANILO SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) do acusado(a)(s) a apresentar(em) alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias conforme determinado no termo de audiência de ID 504639318. Canavieiras-BA, 30 de junho de 2025. Jeny Corrêa de Matos Técnica Judiciária -
30/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
11/06/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
27/05/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE LINK
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:28
Expedição de ato ordinatório.
-
15/05/2025 15:27
Juntada de informação
-
15/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
13/05/2025 18:26
Expedição de despacho.
-
13/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:44
Juntada de Termo de audiência
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:59
Decorrido prazo de DT CANAVIEIRAS em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
25/04/2025 11:32
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
24/04/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2025 18:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
14/04/2025 19:16
Juntada de informação
-
14/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:37
Expedição de ato ordinatório.
-
14/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:27
Juntada de informação
-
14/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:17
Juntada de informação
-
14/04/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:23
Expedição de decisão.
-
11/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:23
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
19/02/2025 11:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
18/02/2025 13:25
Expedição de ato ordinatório.
-
18/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:49
Expedição de ofício.
-
18/02/2025 12:46
Juntada de informação
-
18/02/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
13/02/2025 17:17
Expedição de decisão.
-
13/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:55
Juntada de informação
-
31/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:20
Juntada de informação
-
17/01/2025 12:03
Expedição de decisão.
-
17/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/01/2025 10:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/01/2025 11:23
Juntada de informação
-
10/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 10:06
Expedição de decisão.
-
09/01/2025 18:39
Recebida a denúncia contra Danilo Santos da Silva (REU)
-
08/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/01/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/01/2025 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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