TJBA - 0500090-93.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 21:04
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0500090-93.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA Advogado(s): MARAIVAN GONCALVES ROCHA (OAB:BA4678), MARAIVAN GONCALVES ROCHA SEGUNDO (OAB:BA31536) REQUERIDO: CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144) SENTENÇA Trata-se de Habilitação de Crédito Retardatária proposta por GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA em face de CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Inicialmente, a requerente pleiteou a habilitação do valor de R$ 34.068,74 (trinta e quatro mil, sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
A requerida manifestou-se no ID 437318343, alegando que o crédito estava atualizado em data posterior à do pedido de recuperação judicial (03/05/2018), requerendo a correção dos cálculos.
O Administrador Judicial, por sua vez, manifestou-se no ID 450800943, reconhecendo a pertinência da inclusão do crédito no quadro geral de credores, porém ressaltando a necessidade de atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial.
O Ministério Público emitiu parecer no ID 470708072, pugnando pela intimação da habilitante para que promovesse a liquidação do seu crédito até a data de 03/05/2018.
A habilitante, atendendo às determinações, apresentou nova documentação, incluindo certidão de crédito trabalhista atualizada até 03/05/2018, totalizando o valor de R$ 36.112,17 (trinta e seis mil, cento e doze reais e dezessete centavos).
O Administrador Judicial manifestou-se novamente, opinando pelo acolhimento da habilitação e consequente inclusão do valor de R$ 36.112,17 (trinta e seis mil, cento e doze reais e dezessete centavos) no quadro geral de credores, na classe dos créditos trabalhistas.
A recuperanda, em manifestação de ID 496916186, concordou com a habilitação.
Os autos vieram conclusos.
No caso em análise, a habilitante visa à inclusão de crédito trabalhista, proveniente da Reclamação Trabalhista nº 0000662-15.2016.5.05.0009, que tramitou perante a 9ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Nos termos do art. 9º, III, da Lei 11.101/2005, a habilitante instruiu seu pedido com os documentos comprobatórios do crédito, bem como sua origem e valor, demonstrando assim o título executivo que embasa sua pretensão.
Conforme se extrai da certidão de crédito trabalhista atualizada, o crédito da habilitante está atualizado até a data de 03/05/2018, respeitando assim o disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, que determina que os créditos submetidos ao regime da recuperação judicial devem ser calculados até a data do pedido.
Segundo a certidão de crédito trabalhista devidamente atualizada, o valor do crédito da habilitante perfaz R$ 36.112,17 (trinta e seis mil, cento e doze reais e dezessete centavos), referente ao crédito principal, excluídas as verbas de natureza previdenciária e congêneres.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA e, por conseguinte, DETERMINO a inclusão do crédito no valor de R$ 36.112,17 (trinta e seis mil, cento e doze reais e dezessete centavos) no quadro geral de credores da recuperação judicial de CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, na Classe I - Créditos Trabalhistas.
Comunique-se ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santo Antônio de Jesus/BA, data da assinatura eletrônica.
EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito -
08/07/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0500090-93.2021.8.05.0229 Classe / Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Autor: GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimados o Administrador Judicial e a Recuperanda para se manifestarem acerca da petição de ID 492632829 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 28 de março de 2025.
Elza Moraes dos Santos Brito Técnica judiciária -
07/07/2025 21:09
Expedição de ato ordinatório.
-
07/07/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 12:37
Expedição de ato ordinatório.
-
07/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:13
Expedição de ato ordinatório.
-
28/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
24/09/2024 20:03
Expedição de ato ordinatório.
-
24/09/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 18:48
Decorrido prazo de GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:08
Decorrido prazo de GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
24/07/2024 22:00
Decorrido prazo de FREIRE GAVAZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:28
Decorrido prazo de CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:28
Decorrido prazo de GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
14/07/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
02/07/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 05:19
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
16/03/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 0500090-93.2021.8.05.0229 Habilitação De Crédito Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Gilvania Da Silva Pereira Oliveira Advogado: Maraivan Goncalves Rocha (OAB:BA4678) Advogado: Maraivan Goncalves Rocha Segundo (OAB:BA31536) Requerido: Codical Distribuidora De Alimentos Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0500090-93.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA Advogado(s): MARAIVAN GONCALVES ROCHA registrado(a) civilmente como MARAIVAN GONCALVES ROCHA (OAB:BA4678), MARAIVAN GONCALVES ROCHA SEGUNDO (OAB:BA31536) REQUERIDO: CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144) DECISÃO Visto.
Defiro a gratuidade de justiça postulada na inicial.
Promova-se o apensamento dos autos ao processo n. 0501073-97.2018.8.05.0229.
Manifeste-se a recuperanda, bem como o Administrador Judicial, no prazo comum de 15 dias.
Após, vista ao MP.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 16 de fevereiro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
04/03/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *11.***.*68-91 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de GILVANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de CODICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 19:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
30/09/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
06/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2022.
-
26/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
16/12/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/08/2022 00:00
Petição
-
17/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2021 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0545221-43.2014.8.05.0001
Eulina Damasceno Guimaraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2014 08:50
Processo nº 8066746-55.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Claro S/A
Advogado: Marilia Marques Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2021 10:50
Processo nº 8002220-93.2023.8.05.0103
Hugo Bispo Filho
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2023 18:45
Processo nº 8002979-81.2022.8.05.0074
Banco Itau Consignado S/A
Cleide Brito Barbosa do Nascimento
Advogado: Camila Araujo Teixeira de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 09:38
Processo nº 8002979-81.2022.8.05.0074
Cleide Brito Barbosa do Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Camila Araujo Teixeira de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2022 22:08