TJBA - 8001301-11.2023.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:05
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 04:53
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 08:23
Expedição de sentença.
-
25/03/2024 10:35
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001301-11.2023.8.05.0231 Monitória Jurisdição: São Desidério Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Reu: Kozo Hirata Intimação: Processo nº 8001301-11.2023.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 1ª, IV, Provimento 06/2016-CGJ/BA A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sustenta-se na Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passado a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Por ato ordinatório fica a parte Autora INTIMADA por seu Ilustre Advogado, para efetuar o preparo do processo, por se tratar de procedimento com incidência de custas, haja vista, inicial desacompanhada do comprovante de recolhimento (DAJE's), prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Custas tomando por base o valor da causa, constante da Tabela I – 2023 – PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL – I – DAS CAUSAS EM GERAL, site para emissão do DAJE – http://eselo.tjba.jus.br. 2.
Devendo ainda, demonstrar o recolhimento das custas intermediárias, quais sejam, referente aos pedidos, posto que, como se sabe os atos são praticados mediante comprovação antecipada das custas. 3.
Deixando a parte de demonstrar o pagamento das custas, no prazo fixado e nada requerendo, os autos irão conclusos, devidamente certificado.
São Desidério, 28 de novembro de 2023 Documento assinado eletronicamente -
06/03/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 23:33
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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04/12/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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