TJBA - 0005890-39.2012.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005890-39.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: ROSEMEIRE MEDEIROS DE MORAIS Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO registrado(a) civilmente como TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DECISÃO 1 - Considerando a Certidão retro, intime-se o perito nomeado para que manifeste concordância com a nomeação, devendo assinar e acostar aos autos o termo de aceite, cujo modelo encontra-se no site do Tribunal de justiça da Bahia, podendo ser acessado através do link https://www.tjba.jus.br/portal/programa-de-auxiliares-da-justica-pagamento-de-honorarios-periciais/ 2- Cientifique o perito nomeado que se trata de perícia a ser custeada nos moldes da Resolução nº CM-01/2011 do Tribunal de Justiça da Bahia, sendo fixado os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 3 - Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. 4 - Cumpra-se integralmente a Decisão anterior. Vitória da Conquista - BA., 29 de janeiro de 2025 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
28/09/2022 14:35
Decorrido prazo de ROSEMEIRE MEDEIROS DE MORAIS em 27/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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06/09/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 12:53
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2022 10:51
Recebidos os autos
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01/09/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2022 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2022 13:53
Expedição de despacho.
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29/03/2022 22:20
Expedição de ato ordinatório.
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29/03/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
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08/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
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12/02/2022 09:15
Decorrido prazo de ROSEMEIRE MEDEIROS DE MORAIS em 09/02/2022 23:59.
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26/01/2022 15:53
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2021 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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15/12/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 06:46
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 06:45
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2021 02:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 02:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/11/2021 00:00
Ausência das condições da ação
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08/11/2021 00:00
Expedição de documento
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02/10/2020 00:00
Expedição de documento
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10/08/2019 00:00
Publicação
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10/11/2015 00:00
Petição
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10/11/2015 00:00
Petição
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20/05/2015 00:00
Recebimento
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30/04/2015 00:00
Publicação
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30/04/2015 00:00
Publicação
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25/01/2013 00:00
Petição
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22/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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17/01/2013 00:00
Mero expediente
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07/11/2012 00:00
Petição
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05/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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05/11/2012 00:00
Recebimento
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29/10/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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12/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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31/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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31/08/2012 00:00
Documento
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20/08/2012 00:00
Expedição de documento
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26/06/2012 00:00
Antecipação de tutela
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10/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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