TJBA - 8155047-07.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:49
Juntada de intimação
-
11/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8155047-07.2023.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas - Sexto Oficio Interessado: Graca Marina Vieira Da Silva Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Secretaria Estado Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8155047-07.2023.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS - SEXTO OFICIO e outros Requerido: Vistos, etc.
O princípio do tempus regit actum é uma expressão em latim que significa, literalmente, "o tempo rege o ato".
Esse princípio estabelece que os atos jurídicos devem ser regidos pela lei vigente no momento em que foram praticados.
Ou seja, o direito aplicável a um fato jurídico é aquele que estava em vigor no exato momento de sua ocorrência.
Esse princípio é amplamente aceito no direito e reflete o respeito à segurança jurídica e à estabilidade das relações sociais.
No contexto jurídico, o princípio do tempus regit actum é essencial para evitar a retroatividade da lei, que, em regra, não pode ser aplicada a atos já consumados, salvo disposições específicas em contrário (como em matéria penal, onde leis mais benéficas podem retroagir).
Então, no momento em que o título é prenotado, serão aplicadas as regras vigentes naquela data, até mesmo pelo fato de que somente com o registro se aperfeiçoa o ato jurídico no nosso sistema.
Lado outro, não é permitido que Registradora qualificar o título com base em legislação que não esteja vigente no momento do protocolo, o que, por decorrência lógica, implica que o título deve estar adequado à lei atual.
Isto posto, mantenho a decisão constante no ID 434039132.
Publique-se.
Intime-se e depois, voltem-me conclusos.
Salvador/BA. 1 de outubro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8155047-07.2023.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas - Sexto Oficio Interessado: Graca Marina Vieira Da Silva Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Secretaria Estado Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8155047-07.2023.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS - SEXTO OFICIO e outros Requerido: Vistos, etc.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se na condição de fiscal da ordem jurídica.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador,BA. 6 de agosto de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
01/10/2024 20:16
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2024 15:36
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
18/08/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:03
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 22:27
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
02/06/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 09:47
Decorrido prazo de GRACA MARINA VIEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 09:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
04/05/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 08:24
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
14/04/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
11/04/2024 12:37
Juntada de informação
-
08/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:49
Decorrido prazo de GRACA MARINA VIEIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Petição de CIENCIA
-
16/03/2024 10:18
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 10:13
Expedição de sentença.
-
14/03/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:37
Expedição de sentença.
-
13/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
10/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8155047-07.2023.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas - Sexto Oficio Interessado: Graca Marina Vieira Da Silva Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8155047-07.2023.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS - SEXTO OFICIO e outros Requerido: Vistos, etc.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se na condição de fiscal da ordem jurídica.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador,BA. 9 de janeiro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2024 10:36
Expedição de sentença.
-
05/03/2024 19:09
Expedição de despacho.
-
05/03/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de 8155047_07.2023_DÚVIDA_6 OP_SEPARAÇÃO CONSEN
-
02/02/2024 00:16
Decorrido prazo de GRACA MARINA VIEIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:03
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 20:13
Expedição de despacho.
-
09/01/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:51
Juntada de informação
-
30/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:06
Juntada de intimação
-
28/11/2023 12:11
Expedição de despacho.
-
28/11/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002061-14.2021.8.05.0074
Railza Melo da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Jose Ricardo de Jesus dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2021 16:48
Processo nº 8000508-92.2022.8.05.0074
Jose Denilson Batista de Alencar
Oi Movel S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 19:48
Processo nº 8044526-63.2021.8.05.0001
Maria Lucia Machado dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Wellington Ramos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2021 21:01
Processo nº 8044526-63.2021.8.05.0001
Maria Lucia Machado dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Wellington Ramos de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 17:37
Processo nº 8000309-35.2022.8.05.0021
Jose Aparecido Gomes Guedes
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2022 15:23