TJBA - 8002897-25.2021.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 20:23
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:30
Decorrido prazo de LUANA CARVALHO ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:23
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:01
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
29/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:53
Juntada de informação
-
29/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 08:41
Decorrido prazo de LUANA CARVALHO ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 08:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:58
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
16/03/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8002897-25.2021.8.05.0126 Petição Cível Jurisdição: Itapetinga Requerente: Ailda Barbosa Dos Santos Advogado: Luana Carvalho Almeida (OAB:BA45684) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002897-25.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA REQUERENTE: AILDA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): LUANA CARVALHO ALMEIDA (OAB:BA45684) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) SENTENÇA Vistos os autos.
AILDA BARBOSA DOS SANTOS, qualificada nos autos, por sua advogada, propôs “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM PEDIDO LIMINAR”, contra BANCO BMG S/A, também qualificado, alegando, em síntese, que recebeu em seu endereço uma correspondência da parte ré em que constava informação sobre débito em aberto referente a um cartão de crédito consignado que não requereu, afirmando que o banco réu depositou em sua conta valor a título de empréstimo, que passou a ser descontado da sua aposentadoria.
Requereu a tutela de urgência para que cessassem os descontos.
Ao final, requereu fosse a demanda julgada procedente para condenar a parte ré ao ressarcimento dos valores descontados, bem como ao pagamento de danos morais.
Juntou procuração e documentos.
A tutela de urgência foi deferida por meio da decisão id. 173824944.
A parte ré apresentou contestação (id. 184015368).
Réplica (id. 184640709).
A audiência de tentativa de conciliação restou prejudicada em razão da ausência da parte ré, conforme termo de audiência id. 186283222.
Posteriormente, as partes firmaram acordo extrajudicial (id. 422442374), requerendo sua homologação. É o necessário.
DECIDO.
Por estarem presentes os requisitos legais, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (id. 422442374) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Caso não haja previsão de tais despesas no acordo, as custas serão divididas igualmente, sendo que a exigibilidade da parte autora ficará suspensa em razão da assistência judiciária que defiro neste ato, e cada parte arcará com os honorários do seu advogado.
Sem custas remanescentes, tendo em vista que as partes transacionaram antes da sentença de mérito (art. 90, §3º, do CPC).
Publique, registre-se ou arquive-se cópia autêntica desta e intimem-se as partes, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
05/03/2024 17:56
Homologada a Transação
-
24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 03:07
Decorrido prazo de LUANA CARVALHO ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 06:51
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
10/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 09:42
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 20:43
Decorrido prazo de LUANA CARVALHO ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:43
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:23
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 04:51
Decorrido prazo de LUANA CARVALHO ALMEIDA em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:51
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 04:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:26
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 07/03/2022 11:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA.
-
16/03/2022 13:25
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 07:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:35
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 15:51
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:39
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/03/2022 11:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA.
-
10/01/2022 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 20:07
Decorrido prazo de LUANA CARVALHO ALMEIDA em 23/07/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:45
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
02/07/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8102910-19.2021.8.05.0001
Jose Wilson Marcelo dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2021 15:59
Processo nº 8003840-21.2022.8.05.0154
Itamar Muterle Denale
Lem 1 Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Eduardo Cavalcante Gauche
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2022 16:47
Processo nº 0055473-61.1997.8.05.0001
Italba Comercio de Transformadores LTDA
Concic Engenharia Sociedade Anonima
Advogado: Julio Pires Barbosa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2024 20:41
Processo nº 8000691-59.2019.8.05.0271
Ronaldo Souza Cruz Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2019 16:06
Processo nº 8002271-81.2020.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Vilmar Gomes Cardoso
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2023 12:50