TJBA - 0573245-81.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL n. 0573245-81.2014.8.05.0001APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.Advogado(s): RICARDO NEGRAO (OAB:SP138723)APELADO: RODRIGO RAMOS ZUCHETTOAdvogado(s): JOYCE BETTY SOUZA SILVA (OAB:BA30636), MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI (OAB:BA19015), LUCAS ANDRADE KREJCI (OAB:BA24002) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1021, do CPC/15,combinado com o art. 319, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 12 de setembro de 2025. Secretaria da Seção de Recursos -
13/09/2025 15:05
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ZUCHETTO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 19:43
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 12:24
Negado seguimento a Recurso
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15/08/2025 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:07
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ZUCHETTO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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17/07/2025 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso especial
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27/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:07
Publicado Ementa em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0573245-81.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): RICARDO NEGRAO APELADO: RODRIGO RAMOS ZUCHETTO Advogado(s):JOYCE BETTY SOUZA SILVA, MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI, LUCAS ANDRADE KREJCI ACORDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
VENDA CASADA.
FACULTATIVIDADE DO SEGURO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO CONHECIMENTO DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por instituição bancária contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que confirmou sentença de parcial procedência em ação revisional de contrato bancário. 2.
O acórdão embargado declarou abusiva a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) e reconheceu a prática de venda casada na contratação do seguro habitacional, determinando o expurgo de tais valores. 3.
A embargante alegou omissão quanto à análise da previsão contratual da facultatividade na escolha da seguradora e à incidência do art. 79 da Lei nº 11.977/2009, requerendo, inclusive, efeitos infringentes. 4.
A embargada apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento de ausência dos vícios legais e de tentativa de rediscussão do mérito.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da facultatividade na escolha da seguradora e à aplicação do art. 79 da Lei nº 11.977/2009.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Os embargos declaratórios têm cabimento apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 7.
O acórdão embargado analisou de forma suficiente a questão da obrigatoriedade do seguro e da prática de venda casada, com base na jurisprudência do STJ (REsp 1.639.320/SP - Tema 972 e Súmula 473), ressaltando a ausência de liberdade efetiva de escolha da seguradora. 8.
A mera discordância da embargante quanto à conclusão adotada pelo acórdão ou a ausência de menção expressa a cláusulas contratuais específicas não configura omissão sanável por meio de embargos declaratórios. 9.
A rejeição do pedido de efeitos infringentes decorre da inexistência de vício cuja correção implique alteração do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: "A ausência de menção expressa a cláusulas contratuais específicas não caracteriza omissão quando a fundamentação do acórdão demonstra análise suficiente da matéria controvertida, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabível a pretensão de rediscussão do mérito por via de embargos declaratórios." Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0573245-81.2014.8.05.0001, em que figuram como apelante ITAU UNIBANCO S.A. e como apelada RODRIGO RAMOS ZUCHETTO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração , nos termos do voto do relator. Salvador, . -
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 11:20
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 17:26
Deliberado em sessão - julgado
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22/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:46
Incluído em pauta para 10/06/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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19/05/2025 17:51
Solicitado dia de julgamento
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04/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:14
Desentranhado o documento
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04/04/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:10
Conclusos #Não preenchido#
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15/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:19
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:46
Cominicação eletrônica
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06/03/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 11:45
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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29/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ZUCHETTO em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ZUCHETTO em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 06:33
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:34
Desentranhado o documento
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11/07/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ZUCHETTO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ZUCHETTO em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 23:17
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 23:17
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso interno - agravo regimental
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18/05/2024 03:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:27
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 15:32
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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