TJBA - 8007194-82.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 22:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:14
Expedição de citação.
-
20/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
22/10/2024 01:53
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
22/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007194-82.2023.8.05.0004 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Alagoinhas Autor: Celia De Oliveira Silva Advogado: Jose Geraldo Da Cruz Neto (OAB:BA73349) Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426) Reu: Salvador De Oliveira Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 8007194-82.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: CELIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): JOSE GERALDO DA CRUZ NETO (OAB:BA73349), RICARDO MARCOLIN (OAB:BA8426) REU: SALVADOR DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, tendo em vista os documentos de ID 400058401, defiro a gratuidade.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, sob pena de revelia, ou prestar contas observando-se o artigo 551 do CPC, tudo no prazo de 15 dias.
Prestadas as contas pelo réu intime-se a parte autora a sobre elas se manifestar e, em caso de impugnação observando o § 3º do artigo 550 do CPC, no prazo de 15 dias, prosseguindo-se o feito conforme dita o artigo 550, §2º, do CPC.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício para os fins necessários ao seu fiel cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:28
Expedição de citação.
-
18/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 15:25
Decorrido prazo de CELIA DE OLIVEIRA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
14/03/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8007194-82.2023.8.05.0004 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Alagoinhas Autor: Celia De Oliveira Silva Advogado: Jose Geraldo Da Cruz Neto (OAB:BA73349) Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426) Reu: Salvador De Oliveira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 8007194-82.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: CELIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): JOSE GERALDO DA CRUZ NETO (OAB:BA73349), RICARDO MARCOLIN (OAB:BA8426) REU: SALVADOR DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de ação proposta por CELIA DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de SALVADOR DE OLIVEIRA SILVA, devidamente qualificados na petição inicial.
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (art. 98, caput, do CPC), constituindo exceção à regra de que a atividade judiciária se desenvolve mediante pagamento de custas.
No caso em tela, a requerente requereu os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido.
Diante disso, intime-se a autora para que proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, carteira de trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal, bem como a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
No mesmo prazo, poderá a autora promover o recolhimento das custas devidas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:20
Decorrido prazo de CELIA DE OLIVEIRA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2023 18:12
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
30/09/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:30
Declarada incompetência
-
19/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000054-75.2022.8.05.0248
Banco do Brasil SA
Jose Edilson de Lima Ferreira
Advogado: Iziquiel Pereira Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2022 18:13
Processo nº 0528905-13.2018.8.05.0001
Santos &Amp; Ferreira Neto LTDA - ME
Rudival dos Santos
Advogado: Scheroon Cristina de Medeiros Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 17:04
Processo nº 8001126-54.2021.8.05.0112
Davi Fichter Messias de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2021 15:54
Processo nº 8000424-49.2021.8.05.0067
Talita de Souza Brito
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2021 14:57
Processo nº 8000807-41.2022.8.05.0245
Denilson Custodia da Silva
Josiane Alves Custodio
Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 07:19