TJBA - 8001036-26.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2025 06:21
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 26/06/2024 23:59.
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12/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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12/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO em 26/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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30/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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10/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2024 04:48
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS CARVALHO SILVA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001036-26.2021.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Terezinha Santos Carvalho Silva Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Requerido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001036-26.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: TEREZINHA SANTOS CARVALHO SILVA Advogado(s): ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Cadastramento inicial como “petição cível”, em vez de procedimento comum ou rito adequado.
Intime-se a parte autora para esclarecimento.
Prazo de 5 dias.
Prestados os esclarecimentos, retifique-se a autuação.
Intime-se. cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:59
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2023 12:33
Expedição de intimação.
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05/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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27/07/2021 03:10
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 26/07/2021 23:59.
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14/07/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 03:51
Decorrido prazo de ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 16:11
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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05/07/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 16:11
Publicado Citação em 01/07/2021.
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05/07/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
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28/04/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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