TJBA - 0063961-34.1999.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 22:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 31/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 18:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCUS MORAES MAIA em 02/04/2024 23:59.
-
03/03/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:47
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:11
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
24/09/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 02:55
Decorrido prazo de MARCUS MORAES MAIA em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 23:34
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
31/05/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 16:15
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
05/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
09/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:08
Processo Reativado
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0063961-34.1999.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Reu: Marcus Moraes Maia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0063961-34.1999.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: AUTOR: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO PARTE RÉ: REU: MARCUS MORAES MAIA Vistos, etc.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR, representado (a) nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra MARCOS MORAIS MAIA narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual acostou documentos.
Aponta a inicial, em síntese, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais para o segundo semestre do ano letivo de 1998, tendo o réu deixado de efetuar o pagamento de 03 (três) parcelas da semestralidade referida, vencidas nos meses de agosto, setembro e novembro de 1998, perfazendo a dívida no valor de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais).
Sendo assim, requer seja o réu condenado a lhe pagar o valor de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora à base de 1% a.m. e da multa moratória de 2%, além da condenação nas custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.
Acostou aos autos os documentos de ID 322154778.
Devidamente citado (AR de ID 322156222), o réu deixou transcorrer in albis o prazo destinado à sua defesa. É o breve relatório.
O feito admite o julgamento antecipado, de acordo com o disposto do art. 355, I e II, do CPC.
Passo à decisão.
Trata-se de ação de cobrança em que as alegações da parte autora restaram suficientemente demonstradas com os documentos carreados para os autos (ID 322154778).
Por outro lado, o descaso do réu com o desfecho da ação, revelado através da sua inércia, leva à procedência do feito, visto que a revelia faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para condenar o réu na forma do pleito inicial.
Em face da sucumbência, suportará o vencido as custas processuais, bem como os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Por fim, declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.
Salvador - BA, 8 de janeiro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito MR -
05/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:20
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 08:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 24/10/2023 23:59.
-
20/01/2024 05:14
Publicado Sentença em 19/01/2024.
-
20/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2024 07:23
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
13/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
08/01/2024 23:08
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
01/10/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Mero expediente
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2022 00:00
Publicação
-
25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
24/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
03/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Mero expediente
-
07/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2021 00:00
Mero expediente
-
28/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2021 00:00
Publicação
-
15/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Mero expediente
-
26/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
05/11/2020 00:00
Publicação
-
03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
16/10/2020 00:00
Publicação
-
14/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/05/2020 00:00
Publicação
-
29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 00:00
Mero expediente
-
27/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2020 00:00
Documento
-
16/03/2020 00:00
Documento
-
29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
05/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/09/2018 00:00
Petição
-
21/09/2018 00:00
Publicação
-
19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/08/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
12/04/2010 14:13
Petição
-
14/01/2010 16:49
Conclusão
-
01/06/2009 11:01
Processo autuado
-
01/06/2009 11:01
Recebimento
-
27/03/2009 19:01
Remessa
-
27/03/2009 18:25
Redistribuição
-
18/08/2008 13:49
Envio de processo para vara
-
18/08/2008 11:57
Processo redistribuido
-
18/08/2008 11:56
Processo redistribuido
-
18/08/2008 11:55
Processo redistribuido
-
18/08/2008 11:53
Processo redistribuido
-
18/07/2008 15:42
Publicado no dpj
-
17/07/2008 20:11
Publicado pelo dpj
-
17/07/2008 17:18
Publicado pelo dpj
-
17/07/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
16/05/2008 15:35
Publicado no dpj
-
15/05/2008 20:29
Publicado pelo dpj
-
15/05/2008 15:29
Enviado para publicação no dpj
-
14/05/2008 14:33
Publicado no dpj
-
14/05/2008 14:04
Publicado no dpj
-
13/05/2008 20:39
Publicado pelo dpj
-
13/05/2008 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
15/04/2008 10:30
Carta precat. - expedida
-
11/04/2008 19:39
Publicado pelo dpj
-
11/04/2008 16:55
Enviado para publicação no dpj
-
08/01/2008 08:24
Publicado no dpj
-
07/01/2008 20:02
Publicado pelo dpj
-
07/01/2008 14:07
Enviado para publicação no dpj
-
07/01/2008 11:37
Publicado no dpj
-
19/12/2007 20:22
Publicado pelo dpj
-
19/12/2007 13:49
Enviado para publicação no dpj
-
06/09/2007 10:42
Mandado - expedido
-
22/08/2007 10:24
Mandado - expeca-se
-
11/05/2007 09:30
Publicado no dpj
-
09/05/2007 19:48
Publicado pelo dpj
-
09/05/2007 11:09
Enviado para publicação no dpj
-
18/04/2007 14:52
Mandado - expedido
-
07/12/2006 12:36
Publicado no dpj
-
06/12/2006 20:22
Publicado pelo dpj
-
06/12/2006 12:53
Enviado para publicação no dpj
-
03/05/2006 11:41
Juntada
-
14/08/2002 11:40
Autos - conclusos
-
27/11/2000 13:04
Publicado no dpj
-
23/11/2000 14:51
Publicação no dpj
-
21/11/2000 10:18
Autos - conclusos
-
20/11/2000 15:36
Mandado - juntado
-
13/10/2000 15:48
Audiencia - designada
-
22/09/2000 15:19
Mandado - expedido
-
01/09/2000 13:02
Publicado no dpj
-
30/08/2000 16:22
Publicação no dpj
-
29/08/2000 17:06
Autos - conclusos
-
22/09/1999 11:29
Autos - conclusos
-
15/09/1999 16:31
Autos suspensos
-
09/09/1999 15:29
Mandado - juntado
-
01/09/1999 17:30
Audiencia - designada
-
18/08/1999 13:58
Publicado no dpj
-
23/07/1999 16:37
Mandado - expeca-se
-
21/07/1999 07:39
Processo autuado
-
20/07/1999 10:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/1999
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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