TJBA - 8000441-13.2025.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000441-13.2025.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTERESSADO: NEUSA MARIA SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se a Fazenda Pública requerida, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do art. 535, do CPC.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Registre-se que não se aplica multa aos casos em que a Fazenda Pública figura como executada, conforme a redação do parágrafo 2º do art. 534, do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o Exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Se não houver impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor ou precatório, a depender do valor do crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe - Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 - DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
30/06/2025 12:59
Expedição de intimação.
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30/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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