TJBA - 8003011-88.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as diligências úteis e indeferir o que for inútil ou meramente protelatório.
No caso dos autos, para o deslinde da controvérsia, a prova documental é suficiente, cuja apresentação cabe ao requerido, em razão da inversão de ônus determinada em decisão.
Posto isto, indefiro o pedido de audiência de instrução formulado pela parte ré em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as diligências úteis e indeferir o que for inútil ou meramente protelatório.
No caso dos autos, para o deslinde da controvérsia, a prova documental é suficiente, cuja apresentação cabe ao requerido, em razão da inversão de ônus determinada em decisão.
Posto isto, indefiro o pedido de audiência de instrução formulado pela parte ré em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
25/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/06/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 10:53
Expedição de citação.
-
07/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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