TJBA - 8004126-59.2021.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004126-59.2021.8.05.0113Órgão Julgador: Quinta Câmara CívelAPELANTE: THAYANNE MOREIRA DO CARMO RIBEIROAdvogado(s): VICTOR MENDONCA CERQUEIRA (OAB:BA57747-A), MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741-A)APELADO: CONSTRUTORA VERTI LTDA e outros (4)Advogado(s): JULIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA60989-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 12 de setembro de 2025. -
12/09/2025 12:27
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:08
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:08
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:08
Decorrido prazo de DINEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
20/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:03
Decorrido prazo de TAINAM DOS SANTOS VELOSO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:40
Decorrido prazo de THAYANNE MOREIRA DO CARMO RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004126-59.2021.8.05.0113Órgão Julgador: Quinta Câmara CívelAPELANTE: THAYANNE MOREIRA DO CARMO RIBEIROAdvogado(s): VICTOR MENDONCA CERQUEIRA (OAB:BA57747-A), MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741-A)APELADO: CONSTRUTORA VERTI LTDA e outros (4)Advogado(s): JULIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA60989-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 86198150
-
15/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
02/07/2025 02:04
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004126-59.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: THAYANNE MOREIRA DO CARMO RIBEIRO Advogado(s): VICTOR MENDONCA CERQUEIRA (OAB:BA57747-A), MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741-A) APELADO: CONSTRUTORA VERTI LTDA e outros (4) Advogado(s): JULIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA60989-A) DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por THAYANNE MOREIRA DO CARMO RIBEIRO contra o despacho que determinou o recolhimento em dobro do preparo recursal, com fundamento no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Alega a Embargante, em síntese, a existência de omissão quanto à necessidade de intimação prévia do procurador da parte, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, bem como requer o deferimento da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, a concessão de redução ou parcelamento das custas processuais.
Não merece acolhimento a pretensão.
A decisão embargada não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo expressamente aplicado a norma do art. 1.007, §4º, do CPC, por se tratar de hipótese de ausência de recolhimento do preparo, e não de recolhimento insuficiente.
Assim, inaplicável o disposto no §2º do referido artigo, que trata de recolhimento a menor e exige intimação específica para complementação.
Com efeito, o CPC/2015 é claro ao prever que, na ausência de preparo no momento da interposição do recurso, a parte deverá ser intimada para recolhê-lo em dobro, sob pena de deserção.
Foi exatamente essa a providência adotada no despacho impugnado, inexistindo qualquer omissão a ser suprida.
Não há, portanto, violação ao contraditório ou à ampla defesa, mas mera aplicação da regra legal vigente.
Ademais, o pedido de gratuidade da justiça foi formulado apenas após a interposição do recurso, não tendo sido apreciado anteriormente.
Ainda que venha a ser deferido, os seus efeitos são ex nunc, não retroagindo para afastar a exigência de recolhimento do preparo no momento oportuno, conforme já pacificado na jurisprudência pátria.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS EX NUNC.
PRECEDENTES .
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores.
Precedentes . 2.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp: 1861703 PR 2021/0084736-2, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2021) Assim, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida ou à formulação de pedidos que escapam à sua finalidade, como o deferimento de justiça gratuita ou parcelamento de custas.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. À Secretaria para que certifique acerca do recolhimento em dobro do preparo. Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 27 de junho de 2025. Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relator -
30/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 09:19
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de THAYANNE MOREIRA DO CARMO RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
28/03/2025 02:03
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:28
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:17
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 06:10
Conclusos #Não preenchido#
-
29/10/2024 06:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/10/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8104104-15.2025.8.05.0001
Municipio de Muniz Ferreira
Superintendencia de Fomento ao Turismo D...
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2025 16:48
Processo nº 8001731-23.2025.8.05.0156
Allan Bruno Silva Souza
Cesg - Centro de Educacao Superior de Gu...
Advogado: Guilherme Pasquariello de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2025 16:21
Processo nº 8000450-77.2023.8.05.0196
Doralice Nere Pereira
Odontoprev S.A
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2025 11:51
Processo nº 8000450-77.2023.8.05.0196
Doralice Nere Pereira
Odontoprev S.A
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2023 13:39
Processo nº 8004126-59.2021.8.05.0113
Thayanne Moreira do Carmo Ribeiro
Tainam dos Santos Veloso
Advogado: Juliana Matos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2021 15:56