TJBA - 8127702-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:41
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 10:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
19/05/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/04/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
12/03/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8127702-03.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Reinaldo Silva Borges Advogado: Luciana Fonseca Soares (OAB:BA24093) Advogado: Glauco De Araujo Jesus (OAB:BA33006) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8127702-03.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: REINALDO SILVA BORGES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Agência e Distribuição]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 4 de março de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
04/03/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:21
Decorrido prazo de REINALDO SILVA BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:03
Decorrido prazo de REINALDO SILVA BORGES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:31
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 20:43
Decorrido prazo de REINALDO SILVA BORGES em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
22/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2023 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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03/03/2023 18:38
Decorrido prazo de REINALDO SILVA BORGES em 10/10/2022 23:59.
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02/03/2023 19:32
Publicado Sentença em 21/12/2022.
-
02/03/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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16/02/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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28/01/2023 19:30
Decorrido prazo de REINALDO SILVA BORGES em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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10/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/12/2022 03:45
Decorrido prazo de REINALDO SILVA BORGES em 19/09/2022 23:59.
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26/12/2022 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/11/2022 23:59.
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19/12/2022 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:40
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 18:39
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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02/11/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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26/10/2022 00:55
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 12:47
Expedição de despacho.
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23/09/2022 12:46
Expedição de despacho.
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15/09/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:27
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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