TJBA - 8035355-51.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:33
Decorrido prazo de NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/02/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 12:47
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 17:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 01:27
Decorrido prazo de NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:38
Decorrido prazo de NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:36
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8035355-51.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Natival Almeida Simoes Neto Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035355-51.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para conhecer e se manifestar sobre petição e documento acostado pelo Ente Estatal (ID’s 59652661/59652662), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intime-se o Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução (ID 61694719), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
28/08/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:03
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de 8035355_51.2022.8.05.0000_REITERA NÃO INTERVENÇÃ
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08/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:20
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8035355-51.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Natival Almeida Simoes Neto Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035355-51.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO A ASISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INADEQUAÇÃO DA ELEITA.
REJEITADAS.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR.
UNIVERSIDADE ESTADUAL (UEFS).
MUDANÇA DE CARGA HORÁRIA.
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO COM APROVAÇÃO DO REITOR.
NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ALEGADA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
AUMENTO DE DESPESA.
CONTINGENCIAMENTO VEICULADO POR DECRETO ESTADUAL.
AFRONTA À AUTONOMIA FINANCEIRA ASSEGURADA ÀS UNIVERSIDADES.
IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS.
VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 262 E 271 DO STF.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 8035355-51.2022.8.05.0000, impetrante NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO e impetrados SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Relatora. x -
02/03/2024 01:15
Concedida em parte a Segurança a NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO - CPF: *41.***.*09-30 (IMPETRANTE).
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01/03/2024 10:10
Concedida em parte a Segurança a NATIVAL ALMEIDA SIMOES NETO - CPF: *41.***.*09-30 (IMPETRANTE).
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28/02/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:31
Incluído em pauta para 15/02/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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26/01/2024 23:06
Solicitado dia de julgamento
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06/06/2023 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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02/03/2023 02:42
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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02/03/2023 02:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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28/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
16/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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13/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:28
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
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10/10/2022 23:30
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
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10/10/2022 23:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 00:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 16:36
Juntada de Petição de mandado
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09/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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03/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 21:29
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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