TJBA - 8001724-37.2020.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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13/03/2025 09:09
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 05:46
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO MARQUES FONSECA em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 10:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 20:55
Não conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 14.***.***/0001-40 (APELANTE)
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10/09/2024 10:16
Conclusos #Não preenchido#
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10/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:53
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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24/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:39
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8001724-37.2020.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Pedro Ricardo Marques Fonseca Advogado: Wagner Lima Dos Santos (OAB:BA47423-A) Apelante: Universidade Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001724-37.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): APELADO: PEDRO RICARDO MARQUES FONSECA Advogado(s): WAGNER LIMA DOS SANTOS (OAB:BA47423-A) DESPACHO Tratam-se de Apelações (IDs. 49786469 e 49786473) interpostas por UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA e ESTADO DA BAHIA contra a sentença (ID. 49786455) proferida pelo MM Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro/BA que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por PEDRO RICARDO MARQUES FONSECA, concedeu a segurança, mantendo a liminar deferida (ID. 49785607).
Compulsando detidamente os autos, observa-se dos apelos a fundamentação em que impugna o decisum apenas acerca da anulação do ato que não confirmou a autodeclaração do candidato, em que pese a liminar - confirmada em sentença - tenha determinado a manutenção do Apelado nas vagas destinadas à ampla concorrência, caso o impetrante figure dentro das vagas, o que evidenciaria a aparente inutilidade dos recursos interpostos.
Assim, intimem-se os Apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a utilidade do julgamento de mérito destes autos, sob pena de não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de julho de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora (MR32) -
17/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 01:54
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:44
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8001724-37.2020.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Pedro Ricardo Marques Fonseca Advogado: Wagner Lima Dos Santos (OAB:BA47423-A) Apelante: Universidade Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001724-37.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): APELADO: PEDRO RICARDO MARQUES FONSECA Advogado(s): WAGNER LIMA DOS SANTOS (OAB:BA47423-A) DESPACHO Intime-se os Apelantes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se acerca da ausência de dialeticidade recursal alegada em sede de contrarrazões nos IDs. 49786475 e 49786481.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 1 de março de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora MR25 -
03/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:53
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2023 11:53
Juntada de termo
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01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de AP 80017243720208050146 EXCLUSAO DO CANDIDATO PELA BANCA EXAMINADORA POR NAO APRESENTAR AS CARACTERI
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01/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:30
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2023 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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