TJBA - 8001325-95.2021.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:39
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:39
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:13
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:13
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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20/07/2025 09:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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20/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de _WO_ Ciente de sentença gen
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14/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8001325-95.2021.8.05.0235 REPRESENTANTE: CRISTINA DOS SANTOS REU: RENATO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por CRISTINA DOS SANTOS, representando sua filha menor, em face de RENATO PEREIRA DA SILVA, com fundamento na Lei n.º 5.478/68.
Consta dos autos que foi decretada a prisão civil do executado em razão do inadimplemento da obrigação alimentar.
Posteriormente, as partes celebraram acordo para pagamento parcelado do débito exequendo, o qual foi homologado por este juízo (ID 424829467), com consequente suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso I do CPC.
Conforme expressamente decidido, o cumprimento integral do acordo até o mês de abril de 2024 resultaria na extinção da presente execução, caso não houvesse manifestação da parte exequente em sentido contrário.
A certidão lançada em 07 de maio de 2025 (ID 499526772) atesta o decurso de prazo legal sem qualquer manifestação das partes, indicando que não houve impugnação quanto ao cumprimento da obrigação.
Dessa forma, presumido o adimplemento integral da dívida e não havendo notícia de descumprimento, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação alimentar e a consequente extinção da execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, por satisfação da obrigação exequenda.
Determino: cancelamento de quaisquer registros de prisão ou restrições eventualmente ainda ativos nos sistemas judiciais ou policiais decorrentes destes autos. e arquivamento do feito, com as cautelas legais.
Sem custas, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza Substituta - 
                                            
07/07/2025 19:46
Expedição de intimação.
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07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8001325-95.2021.8.05.0235 PARTE EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS PARTE EXECUTADA: RENATO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de alimentos em que foi determinada a prisão civil do executado, que devidamente citado, deixou de efetuar a quitação ou justificar a ausência de pagamento do débito alimentar. Após a efetivação da prisão, a parte executada apresentou acordo para pagamento da dívida alimentar (ID. 424645222) que foi aceito pela exequente (ID. 424645223) cuja manifestação foi ratificada por seu causídico (ID. 424749944/424749940).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo e à soltura do executado (ID. 424801408).
Verificada a legitimidade das partes e que, dentro do possível, o acordo em questão resguarda os interesses do(a)(s) menor(es), cabível a homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de alimentos (ID. 424645222) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que, DETERMINO A IMEDIATA SOLTURA DO EXECUTADO, RENATO PEREIRA DA SILVA, preso em decorrência dos débitos desta ação, se por outro motivo não justificar à manutenção de sua prisão, bem como, SUSPENDO O PROCESSO de execução, nos termos do artigo 921, I c/c 313, II do CPC.
Passado o prazo do parcelamento do débito exequendo (ABRIL DE 2024), não havendo manifestação da parte credora, retornem os autos para extinção da execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Fica revogada a designação de audiência de custódia (ID. 424793639), devendo o cartório retirar o feito da pauta de audiências.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a esta DECISÃO, força de ALVARÁ de SOLTURA e DE OFÍCIO, podendo ser encaminhada para a delegacia, por e-mail e/ou pelo próprio advogado do executado para fins de efetivo cumprimento. Promova-se o registro pertinente no sistema BNMP.
As partes deverão ser intimadas por seus respectivos patronos, e estes por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Ciência ao M.P.
São Francisco do Conde, 15 de Dezembro de 2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito - 
                                            
13/06/2025 17:13
Expedição de decisão.
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:44
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES CARLOS em 25/01/2024 23:59.
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18/02/2024 23:11
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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08/02/2024 14:23
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES CARLOS em 25/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:02
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:02
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:22
Expedição de decisão.
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16/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 21:35
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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10/01/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 21:33
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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10/01/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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31/12/2023 07:00
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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31/12/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 01:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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31/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/12/2023 13:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 18/12/2023.
 - 
                                            
19/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:03
Expedição de decisão.
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15/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:02
Revogada a Prisão
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15/12/2023 15:26
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:07
Expedição de intimação.
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15/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/12/2023 15:01
Expedição de despacho.
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15/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:34
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 12:22
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 11:08
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/12/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/12/2023 10:43
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/12/2023 10:43
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/12/2023 09:39
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2023 18:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/12/2023 07:01
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/10/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/10/2023 12:43
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/10/2023 10:49
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2023 13:55
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/04/2023 02:13
Publicado Despacho em 23/02/2023.
 - 
                                            
01/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
 - 
                                            
06/03/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/02/2023 13:07
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/02/2023 12:51
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/02/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2022 20:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
06/05/2022 13:34
Publicado Decisão em 03/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
 - 
                                            
02/05/2022 15:55
Expedição de decisão.
 - 
                                            
02/05/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/05/2022 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2022 05:55
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
 - 
                                            
14/03/2022 12:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
 - 
                                            
11/03/2022 06:11
Expedição de intimação.
 - 
                                            
24/02/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2022 05:38
Publicado Despacho em 23/02/2022.
 - 
                                            
24/02/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
 - 
                                            
23/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2022 07:14
Expedição de despacho.
 - 
                                            
22/02/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/02/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2022 13:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2022 13:33
Expedição de intimação.
 - 
                                            
18/02/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/02/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2022 04:16
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
 - 
                                            
03/02/2022 04:16
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
 - 
                                            
12/12/2021 04:48
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
 - 
                                            
07/12/2021 17:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
 - 
                                            
06/12/2021 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2021 22:35
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/12/2021 20:48
Publicado Intimação em 06/12/2021.
 - 
                                            
06/12/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
 - 
                                            
06/12/2021 10:21
Publicado Intimação em 06/12/2021.
 - 
                                            
06/12/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
 - 
                                            
03/12/2021 12:24
Expedição de intimação.
 - 
                                            
03/12/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/12/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/12/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/12/2021 12:09
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/11/2021 05:28
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
 - 
                                            
24/11/2021 21:52
Expedição de despacho.
 - 
                                            
24/11/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/11/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2021 19:53
Publicado Despacho em 04/11/2021.
 - 
                                            
05/11/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
 - 
                                            
04/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2021 09:54
Expedição de despacho.
 - 
                                            
03/11/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2021 12:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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