TJBA - 8005910-59.2025.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005910-59.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: J SANTOS FONTES e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Custas iniciais recolhidas.
CITEM-SE os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Fixo, desde logo, honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Cientifiquem-se os executados de que poderão, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação.
Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo.
Poderão os executados, no mesmo prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão de distribuição, na forma do artigo 828 do CPC.
A citação deverá ser realizada, preferencialmente, pelos correios, mediante A.R. em mãos próprias.
Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZJuiz de Direito em Substituição -
25/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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