TJBA - 8015432-56.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8015432-56.2023.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Feira De Santana Autor: Shopping Avenida Empreendimentos Ltda Advogado: Breno Victor Fernandes De Carvalho (OAB:BA31033) Advogado: Francisco De Faro Franco Neto (OAB:BA41709) Advogado: Gabriel Medauar Silva (OAB:BA65522) Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174) Reu: Costa Braga Comercio De Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA SENTENÇA PROCESSO Nº : 8015432-56.2023.8.05.0080 AUTOR: SHOPPING AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA REU: COSTA BRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Trata-se de AÇÃO de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA, promovida por SHOPPING AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de COSTA BRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Por meio da petição de ID: 420837262 o autor pugna pela extinção do processo.
A promovida não foi citada, restando desnecessária sua anuência à desistência.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 29/11/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
05/03/2024 22:40
Baixa Definitiva
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05/03/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de BRENO VICTOR FERNANDES DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:53
Decorrido prazo de BRENO VICTOR FERNANDES DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:47
Decorrido prazo de BRENO VICTOR FERNANDES DE CARVALHO em 07/12/2023 06:00.
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24/01/2024 19:47
Decorrido prazo de SHOPPING AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/12/2023 06:00.
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24/01/2024 02:48
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 07/12/2023 06:00.
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24/01/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 07/12/2023 06:00.
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24/01/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 07/12/2023 06:00.
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30/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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02/12/2023 06:28
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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29/11/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 18:27
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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