TJBA - 8009654-28.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009654-28.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: MARCOS XAVIER NERES Advogado(s): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL registrado(a) civilmente como LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274) REU: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.Defiro PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte autora em ID. 488597906, determinando que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação da incapacidade econômica, para fins de AJG, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado. Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
P.R.I.
Teixeira de Freitas-BA, 26 de junho de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
27/06/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 15:28
Decorrido prazo de MARCOS XAVIER NERES em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 07:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
23/02/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS XAVIER NERES em 22/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 20:02
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
24/11/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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