TJBA - 8000566-88.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 22:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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21/09/2024 22:58
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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21/09/2024 22:58
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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21/09/2024 13:17
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:56
Baixa Definitiva
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02/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2024 16:36
Determinado o Arquivamento
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29/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:18
Juntada de despacho
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29/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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23/04/2024 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 16:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:34
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 22:50
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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20/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000566-88.2020.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Arismario Muniz Da Silva Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153) Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000566-88.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ARISMARIO MUNIZ DA SILVA Advogado(s): MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA48153), MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PINDOBAÇÚ/BA, data e hora do sistema.
CICERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/03/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 05:53
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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17/08/2023 05:53
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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17/08/2023 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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17/08/2023 05:53
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:34
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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12/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 22:25
Expedição de citação.
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16/05/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:08
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 24/03/2022 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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28/03/2022 12:05
Juntada de ata da audiência
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26/03/2022 10:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 05:08
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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17/03/2022 05:07
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 23:16
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:37
Expedição de citação.
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25/02/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 10:34
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 24/03/2022 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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24/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 11:12
Conclusos para despacho
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28/09/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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