TJBA - 8062632-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 446226382
-
12/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2024 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
09/06/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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08/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8062632-44.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Life Center-clinica Medica S/s - Epp Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313) Embargante: Clerisvaldo Almeida Souza Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313) Embargado: Macedo, Ferreira & Castro Sociedade De Advogados Advogado: Marcone Sodre Macedo (OAB:BA15060) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8062632-44.2019.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP, CLERISVALDO ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Vistos etc.
LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S – EPP e outro interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos folios, alegando, em resumo, omissão, vez que o título surge do contrato de prestação de serviços advocatícios, estabelecido de forma ampla, sem mensurar os serviços que seriam ou poderiam ser realizados, retratando obrigações incertas e, consequentemente, fazendo com que o título não preenchesse o requisito da “certeza”.
Nesses termos, requer seja suprida a omissão no julgado, para reconhecer a inexigibilidade do título executado, em razão do contrato possuir obrigações incertas, para que se reconheça e declare a nulidade desta execução.
Intimado, manifestou-se o embargado.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada, qual seja, o ajuste quanto ao ponto tido como controvertido, de modo que qualquer alteração somente poderá ser feita em sede de apelação.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 1 de março de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
01/03/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:37
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 15/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:26
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 15/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:24
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 15/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:22
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 15/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:11
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 15/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:06
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:05
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:36
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:36
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:23
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 08:14
Decorrido prazo de CLERISVALDO ALMEIDA SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 07:54
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
30/12/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
05/12/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 20:01
Decorrido prazo de CLERISVALDO ALMEIDA SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 20:01
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:54
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 19:53
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 05:34
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
02/06/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CLERISVALDO ALMEIDA SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2022 03:14
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2022 17:30
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
11/05/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 19:38
Declarada incompetência
-
28/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2021 05:38
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
04/08/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
30/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 03:34
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/09/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 00:48
Decorrido prazo de LIFE CENTER-CLINICA MEDICA S/S - EPP em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:48
Decorrido prazo de CLERISVALDO ALMEIDA SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:48
Decorrido prazo de MACEDO, FERREIRA & CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 00:49
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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18/01/2020 18:00
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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18/01/2020 18:00
Expedição de decisão via Sistema.
-
18/01/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2020 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2019 11:09
Conclusos para despacho
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04/12/2019 23:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2019 23:00
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2019 11:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2019 00:09
Publicado Despacho em 29/11/2019.
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27/11/2019 18:09
Expedição de despacho via Sistema.
-
27/11/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 16:50
Conclusos para despacho
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25/11/2019 16:50
Expedição de Certidão via Sistema.
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05/11/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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