TJBA - 8009347-45.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8009347-45.2024.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA LUCIA ASSIS DE JESUS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE em anexo.
OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr.
Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial.
Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Informo que o demonstrativo do débito e o DAJE serão disponibilizados nestes autos e caso o DAJE esteja vencido poderá gerar um novo utilizando o link abaixo: http://www.tjba.jus.br/cr Eu, Estéfani Roth Prado, Estagiária, o digitei.
E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro (BA), 13 de junho de 2025.
Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria -
13/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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01/01/2025 19:05
Decorrido prazo de NORMA LUCIA ASSIS DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 03:34
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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01/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:42
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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